Transnacionalização da política urbana no Brasil: do interesse local dos municípios no planejamento urbano à agenda global
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v11.n3.08Palavras-chave:
Política Urbana, transnacionalização, Direito Urbanístico.Resumo
Este artigo objetiva estudar a transnacionalização do Direito Urbanístico no âmbito da política urbana municipal. Sua hipótese é de que, tendo o Plano Diretor, de competência municipal no Brasil, a função política de estipular a aplicação de instrumentosde intervenção urbana, essas duas tendências – a internacionalização dos princípios urbanísticos e a municipalização do planejamento – se complementam no plano teórico do Direito. Objetivos específicos: i) estudar a constitucionalização da política urbana no Brasil, focando principalmente na questão da divisão das competências para a sua execução entre os entes federativos pela Constituição de 1988; ii) Analisar criticamente o fenômeno da transnormatividade quando focado no âmbito da realização da política urbana no Brasil. Resultados: i) o planejamento urbano no Brasil é de competência concorrente entre a União (que traça normas gerais) e os seus Municípios (a quem cabe o planejamento urbano mediante o Plano Diretor) – mas esse estabelecimento constitucional encontra o contexto das cidades globalizadas, cada vez mais integradas a preceitos transnacionais, que exigem dos Municípios uma gestão urbana a cumprir requisitos estabelecidos pelo rentismo e por interesses alheios ao local; ii) o planejamento urbano estratégico, baseado em preceitos da governança corporativa, adota medidas que tornam a capacidade econômica da cidade em construir uma imagem vendável aos investimentos globais sinônimo de eficiência – e, desse modo, a imagem de cidade-mercadoria é a forma que os Municípios possuem para obter o “privilégio” de competir por recursos. Metodologia: método de procedimento hipotético- dedutivo, com abordagem qualitativa e técnica de pesquisa bibliográfico-documental.
Registo DOI: 10.18226/22370021.v11.n3.08
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Referências
ALFONSIN, Betania. O Estatuto da Cidade e a construção de cidades sustentáveis, justas e democráticas. Direito e Democracia, v. 2, n. 2, 2001.
ALFONSIN, Betânia de Moraes et al. Das ruas de Paris a Quito: o direito à cidade na nova agenda urbana-Habitat III. Revista de Direito da Cidade, v. 9, n. 3, p. 1214-1246, 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02 ago. 2019.
BRASIL. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 02 ago. 2019. CARDOSO, Sônia Letícia de Mello. Direito urbanístico. Revista Jurídica Cesumar-Mestrado, v. 3, n. 1, p. 127-142, 2007.
FACHIN, Luiz Edson. Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
FERNANDES, Edésio. Do Código Civil ao Estatuto da Cidade: algumas notas sobre a trajetória do Direito Urbanístico no Brasil. Revista da Faculdade de Direito do Alto Paraíba, v. 5, n. 05, 2002.
FERNANDES, Edésio. A nova ordem jurídico-urbanística no Brasil In: FERNANDES, Edésio; ALFONSIN, Betânia (orgs). Direito Urbanístico: estudos brasileiros e internacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 3-24.
FORNASIER, Mateus de Oliveira; FERREIRA, Luciano Vaz. A regulação das empresas transnacionais entre as ordens jurídicas estatais e não-estatais. Revista de Direito Internacional, v. 12, n. 1, p. 396-415, 2015.
HOSHINO, Thiago de Azevedo Pinheiro; MOURA, Rosa. Politizando as escalas urbanas: jurisdição, território e governança no Estatuto da Metrópole. Cadernos Metrópole, v. 21, n. 45, p. 371-392, 2019.
KOUTRAS, Samantha Gabriela. Soft Law, Hard Law e a Teoria Da Transnormatividade: um estudo do Direito Internacional contemporâneo. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 101, p. 253-267, maio-jun. 2017.
LIRA, Ricardo Pereira. Direito urbanístico, estatuto da cidade e regularização fundiária. Revista de Direito da Cidade, v. 1, n. 1, p. 261-276, 2006.MARTINS, Ricardo Marcondes Freitas. As normas gerais de direito urbanístico. Revista de Direito Administrativo, v. 239, p. 66-88, 2005.
MCCANN, Eugene. Urban policy mobilities and global circuits of knowledge: Toward a research agenda. Annals of the Association of American Geographers, v. 101, n. 1, p. 107-130, 2011.
MOÁS, Luciane da Costa. Cidadania e poder local. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
MOURA, Emerson Affonso da Costa. Constitucionalização do direito da cidade. urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana, n. 9, v. 3, p. 527-542, 2017.NAZO, Georgette N.; MUKAI, Toshio. O direito ambiental no Brasil: evolução histórica e a relevância do direito internacional do meio ambiente. Revista de Direito Administrativo, v. 223, p. 75-104, 2001.
PARNREITER, Christof. Commentary: Toward the making of a transnational urban policy?. Journal of Planning Education and Research, v. 31, n. 4, p. 416-422, 2011.
PARNREITER, Christof. La producción de los espacios de la ciudad global: planificación estratégica, megaproyectos y las“ necesidades“ de mercado inmobiliario. Revista de Geografía Norte Grande, n. 64, p. 151-166, 2016.
REZENDE, Denis Alcides; ULTRAMARI, Clovis. Plano diretor e planejamento estratégico municipal: introdução teórico-conceitual. Revista de Administração Pública, v. 41, n. 2, p. 255-272, 2007.
REZENDE, Denis Alcides. Planejamento estratégico municipal como proposta de desenvolvimento local e regional de um município paranaense. Revista da FAE, v. 9, n. 2, p. 87-104, 2006.
ROLNIK, Raquel. Guerra dos Lugares: a colonização da terra e da moradia na era das finanças. São Paulo: Boitempo, 2017.
SANTOS, Angela Moulin Simões Penalva; VASQUES, Pedro Henrique Ramos Prado. Política urbana no contexto federativo brasileiro: um avanço normativo na gestão dos aglomerados urbanos. Revista de Direito da Cidade, v. 7, n. 4, p. 1771-1790, 2015.
SASSEN, Saskia. Cities in a world economy. 2 ed. Thousand Oaks: Pine Forge Press, 2000.
SOUZA, Marcelo Lopes de. Cidades, globalização e determinismo econômico. Revista Cidades, v. 3, n. 5, p. 123-142, 2006.TAVARES, Cesar. A publicização da produção do espaço urbano no Direito Urbanístico brasileiro. Revista de Direito da Cidade, v. 11, n. 1, p. 58-84, 2019.TAVOLARI, Bianca. AirBnB: do compartilhamento do quarto vazio à exploração por empresas. 2019. Disponível em: http://www.labcidade.fau.usp.br/airbnb-do-compartilhamento-do-quarto-vazio-a-exploracao-por-empresas/. Acesso em: 30 jul. 2019.
TEOBALDO, Izabela Naves Coelho. A cidade espetáculo: efeito da globalização. Sociologia: Revista da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, v. 20, 2010.
TOMLINSON, Richard et al. The influence of Google on urban policy in developing countries. International Journal of Urban and Regional Research, v. 34, n. 1, p. 174-189, 2010.
VAINER, Carlos. Pátria, empresa e mercadoria: notas sobre a estratégia discursiva do planejamento estratégico urbano. A cidade do pensamento único:desmanchando consensos, v. 3, p. 75-103, 2000.
VAINER, Carlos B. Utopias urbanas e o desafio democrático. Revista Paranaense de Desenvolvimento, n. 105, p. 25-31, 2003.
VANIN, Fábio. O município ambientalmente sustentável: a responsabilidade dos governos locais na formulação e implementação de políticas públicas de planejamento e ocupação urbana. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 2, n. 1, p. 95-114, jan/jun, 2012. https://doi.org/10.5102/rbpp.v2i1.1720
VILLAÇA, Flávio. As ilusões do plano diretor. São Paulo, 2005. Disponível em: <http://www.flaviovillaca.arq.br/pdf/ilusao_pd.pdf>
WEISS, Marcos Cesar. Os desafios à gestão das cidades: uma chamada para a ação em tempos de emergência das cidades inteligentes no Brasil. Revista de Direito da Cidade, v. 9, n. 2, p. 788-824, 2017.
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