A PARTICIPAÇÃO DAS COMUNIDADES LOCAIS NA GESTÃO DAS ÁGUAS E O DESCUMPRIMENTO DO ESTADO DO PARÁ AO OBJETIVO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE Nº 06
Palavras-chave:
Águas, Bacia hidrográfica, Comunidades locais, Participação, Agenda 2030.Resumo
A Resolução de nº A/RES/70/1, de 25 de setembro de 2015, da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu os objetivos do desenvolvimento sustentável e implementou a Agenda 2030 como metas destinadas aos Estados. Neste contexto, o presente artigo relacionará a concepção da comunidade internacional sobre o direito das águas e o princípio democrático da participativo com o direito humano fundamental da participação adequada das comunidades locais na gestão dos recursos hídricos e demonstrará da Agenda 2030, no direito interno brasileiro e, por conseguinte, o poder-dever do Estado do Pará de cumprir o ODS de nº 06, de modo, a investigar se houve violação ao direito humano fundamental de participação das comunidades locais na constituição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Marapanim instituído pelo Decreto de nº 288, de 04 de setembro de 2019, editado pelo Estado do Pará.
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