O DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIE0NTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO APÓS O RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA IMPRESCRITIBILIDADE DE DANOS AMBIENTAIS, PELO O SUPREMO TRIBUNAL
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.04Palavras-chave:
Dano Ambiental, Imprescritibilidade, Risco Agravado, Direito Fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, Supremo Tribunal Federal.Resumo
No julgamento do RE de nº. 654.833, o Supremo Tribunal Federal, fixou o reconhecimento, por maioria dos votos, em sede de repercussão geral, a tese de imprescritibilidade da reparação civil de danos ambientais, e permitiu a aplicação de uma teoria de responsabilização civil ambiental diferenciada daquelas que, tradicionalmente, são defendidas pelos tribunais superiores. Trata-se da teoria do risco agravado, em que a natureza difusa dos bens ambientais, as peculiaridades de seus danos e o viés constitucional de sua imprescritibilidade, como forma de alcançar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Com metodologia lógico-dedutiva, analisar-se-á a responsabilização civil ambiental e suas teorias tradicionais para, em seguida, comentar-se o julgado proferido pelo STF e como se dará a aplicação da teoria do risco agravado em defesa do próprio Estado Constitucional ambiental brasileiro.Referências
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