O DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIE0NTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO APÓS O RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA IMPRESCRITIBILIDADE DE DANOS AMBIENTAIS, PELO O SUPREMO TRIBUNAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.04

Palavras-chave:

Dano Ambiental, Imprescritibilidade, Risco Agravado, Direito Fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, Supremo Tribunal Federal.

Resumo

No julgamento do RE de nº. 654.833, o Supremo Tribunal Federal, fixou o reconhecimento, por maioria dos votos, em sede de repercussão geral, a tese de imprescritibilidade da reparação civil de danos ambientais, e permitiu a aplicação de uma teoria de responsabilização civil ambiental diferenciada daquelas que, tradicionalmente, são defendidas pelos tribunais superiores. Trata-se da teoria do risco agravado, em que a natureza difusa dos bens ambientais, as peculiaridades de seus danos e o viés constitucional de sua imprescritibilidade, como forma de alcançar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Com metodologia lógico-dedutiva, analisar-se-á a responsabilização civil ambiental e suas teorias tradicionais para, em seguida, comentar-se o julgado proferido pelo STF e como se dará a aplicação da teoria do risco agravado em defesa do próprio Estado Constitucional ambiental brasileiro.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Vicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior, Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE)

Pós-Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Doutor em Direito Constitucional Público e Teoria Política, pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Mestre, com bolsa PROSUP/CAPES, em Direito Constitucional das Relações Privadas, pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas Prof. Dr. Paulo Bonavides e Professor do curso de graduação em Direito do Centro Universitário Fanor Wyden (UniFanor Wyden), em Fortaleza. Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo e Tributário (GEPDAT).

Daniel Pagliuca

Doutorando em Direito, Processo e Cidadania pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), por intermédio de DINTER firmado com o Centro Universitário Católica de Quixadá (UNICATÓLICA). Mestre em Avaliações de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Foi Coordenador Acadêmico (2017.1 a 2019.1) e é professor do curso de graduação em Direito do Centro Universitário Fanor Wyden (UniFanor Wyden). Advogado Ambiental e Urbanístico, com atuação na área pública e privada.

Referências

ABALOS, María Jesús Pinochet. Responsabilidad ambiental em Chile. Análisis basado en la regulación comunitaria y española. In: M+A Revita Electronica Medioambiente, v. 18, n. 2, p.137-161, 2017.

ANTUNES, Paulo Bessa. Dano Ambiental: uma abordagem conceitual. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. A noção jurídica de interesse público no direito administrativo brasileiro. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder (coords.). Direito Administrativo e interesse público – estudos em homenagem ao professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

BARRACHO JÚNIOR, José Alfredo de Oliveira. Proteção do ambiente na Constituição da República. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

BARROSO, Lucas Abreu. A obrigação de indenizar e a determinação da responsabilidade civil por dano ambiental. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco – rumo a uma outra modernidade. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2011.

BEDRAN, Karina Marcos; MAYER, Elizabeth. A responsabilidade civil por danos ambientais no Direito brasileiro e comparado: Teoria do Risco Criado versus Teoria do Risco Integral. In: Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.10, n.19, p.45-88, jan./jun. de 2013.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do Direito Administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 2013 (Col. A Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura, vol. 1).

DINIZ, Maria Helena. Responsabilidade civil por dano ao meio ambiente. In: NERY, Rosa Maria de Andrade, DONNINI, Rogério. Responsabilidade Civil: Estudos em homenagem ao professor Rui Geraldo Camargo Viana. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

FARIAS, Cristiano Chaves de; BRAGA NETTO, Felipe Peixoto; ROSENVALD, Nelson. Novo Tratado de Responsabilidade Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

FERREIRA, Heline Sivini. O Risco ecológico e o princípio da precaução. In: LEITE, José Rubens Morato Leite; FERREIRA, Heline Sivini (orgs.). Estado de Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

GUEDES, Emerson Almeida; FERREIRA, Clécia Lima. A responsabilidade civil pelo dano ambiental e a teoria do risco integral. In: Cadernos de Graduação – Ciências Humanas e Sociais, Aracaju, v. 3, n.3, p. 13-28, out. 2016.

LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial – teoria e prática. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

LEMOS, Patrícia Faga Iglecias. Direito Ambiental: Responsabilidade Civil e Proteção ao Meio Ambiente. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Responsabilidade civil por danos ao meio ambiente. In: NERY, Rosa Maria de Andrade, DONNINI, Rogério. Responsabilidade Civil: Estudos em homenagem ao professor Rui Geraldo Camargo Viana. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses difusos: conceito e legitimação para agir. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MÁRQUEZ, José Juan González. Teoria del Derecho Ambiental: responsabilidad por el daño ambiental. Cidade do México: IMIDA, 2014, vol. 2.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MENEZES, Joyceane Bezerra de. Direito constitucional à reparação de danos na sociedade de riscos. In: Nomos – Revista do Curso de Mestrado em Direito da UFC, vol. 29, n. 1, jan.-jun. 2009.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MORATO, Antônio Carlos. A proteção jurídica do bem ambiental. In: MILARÉ, Édis; MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental: doutrinas essenciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, vol. I (Fundamentos do Direito Ambiental).

PARDO, José Esteve. Ley de Responsabilidad Medioambiental: comentário sistemático. Madrid: Marcial Pons, 2008.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1990.

ROSENVALD, Nelson. Funções da Responsabilidade Civil: a reparação e a pena civil. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

RUSSO, Marília Rezende; HENKES, Silviana L. A prescrição dos danos ambientais extrapatrimoniais na sociedade de risco. In: Revista Eletrônica do Curso de Direito – UFSM, v. 8, Edição Especial – I Congresso Internacional de Direito Ambiental e Ecologia Política, p. 248-263, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Ambiental: introdução, fundamentos e teoria geral. São Paulo: Saraiva, 2014 (Série IDP – Linha Doutrina).

SENDIM, José de Sousa Cunhal. Responsabilidade civil por danos ecológicos: da reparação do dano através de restauração natural. Coimbra: Coimbra Editora, 1998.

STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Responsabilidade Civil Ambiental: as Dimensões do Dano Ambiental no Direito brasileiro. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

TEPEDINO, Gustavo. Tema de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

Downloads

Publicado

25-10-2023

Como Citar

Oliveira Júnior, V. de P. A. de, & Pagliuca, D. (2023). O DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIE0NTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO APÓS O RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA IMPRESCRITIBILIDADE DE DANOS AMBIENTAIS, PELO O SUPREMO TRIBUNAL. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 13(1). https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.04

Artigos Semelhantes

<< < 46 47 48 49 50 51 52 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.