O DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIE0NTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO APÓS O RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA IMPRESCRITIBILIDADE DE DANOS AMBIENTAIS, PELO O SUPREMO TRIBUNAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.04

Palavras-chave:

Dano Ambiental, Imprescritibilidade, Risco Agravado, Direito Fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, Supremo Tribunal Federal.

Resumo

No julgamento do RE de nº. 654.833, o Supremo Tribunal Federal, fixou o reconhecimento, por maioria dos votos, em sede de repercussão geral, a tese de imprescritibilidade da reparação civil de danos ambientais, e permitiu a aplicação de uma teoria de responsabilização civil ambiental diferenciada daquelas que, tradicionalmente, são defendidas pelos tribunais superiores. Trata-se da teoria do risco agravado, em que a natureza difusa dos bens ambientais, as peculiaridades de seus danos e o viés constitucional de sua imprescritibilidade, como forma de alcançar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Com metodologia lógico-dedutiva, analisar-se-á a responsabilização civil ambiental e suas teorias tradicionais para, em seguida, comentar-se o julgado proferido pelo STF e como se dará a aplicação da teoria do risco agravado em defesa do próprio Estado Constitucional ambiental brasileiro.

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Biografia do Autor

Vicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior, Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE)

Pós-Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Doutor em Direito Constitucional Público e Teoria Política, pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Mestre, com bolsa PROSUP/CAPES, em Direito Constitucional das Relações Privadas, pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas Prof. Dr. Paulo Bonavides e Professor do curso de graduação em Direito do Centro Universitário Fanor Wyden (UniFanor Wyden), em Fortaleza. Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo e Tributário (GEPDAT).

Daniel Pagliuca

Doutorando em Direito, Processo e Cidadania pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), por intermédio de DINTER firmado com o Centro Universitário Católica de Quixadá (UNICATÓLICA). Mestre em Avaliações de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Foi Coordenador Acadêmico (2017.1 a 2019.1) e é professor do curso de graduação em Direito do Centro Universitário Fanor Wyden (UniFanor Wyden). Advogado Ambiental e Urbanístico, com atuação na área pública e privada.

Referências

ABALOS, María Jesús Pinochet. Responsabilidad ambiental em Chile. Análisis basado en la regulación comunitaria y española. In: M+A Revita Electronica Medioambiente, v. 18, n. 2, p.137-161, 2017.

ANTUNES, Paulo Bessa. Dano Ambiental: uma abordagem conceitual. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. A noção jurídica de interesse público no direito administrativo brasileiro. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder (coords.). Direito Administrativo e interesse público – estudos em homenagem ao professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

BARRACHO JÚNIOR, José Alfredo de Oliveira. Proteção do ambiente na Constituição da República. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

BARROSO, Lucas Abreu. A obrigação de indenizar e a determinação da responsabilidade civil por dano ambiental. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco – rumo a uma outra modernidade. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2011.

BEDRAN, Karina Marcos; MAYER, Elizabeth. A responsabilidade civil por danos ambientais no Direito brasileiro e comparado: Teoria do Risco Criado versus Teoria do Risco Integral. In: Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.10, n.19, p.45-88, jan./jun. de 2013.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do Direito Administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 2013 (Col. A Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura, vol. 1).

DINIZ, Maria Helena. Responsabilidade civil por dano ao meio ambiente. In: NERY, Rosa Maria de Andrade, DONNINI, Rogério. Responsabilidade Civil: Estudos em homenagem ao professor Rui Geraldo Camargo Viana. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

FARIAS, Cristiano Chaves de; BRAGA NETTO, Felipe Peixoto; ROSENVALD, Nelson. Novo Tratado de Responsabilidade Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

FERREIRA, Heline Sivini. O Risco ecológico e o princípio da precaução. In: LEITE, José Rubens Morato Leite; FERREIRA, Heline Sivini (orgs.). Estado de Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

GUEDES, Emerson Almeida; FERREIRA, Clécia Lima. A responsabilidade civil pelo dano ambiental e a teoria do risco integral. In: Cadernos de Graduação – Ciências Humanas e Sociais, Aracaju, v. 3, n.3, p. 13-28, out. 2016.

LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial – teoria e prática. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

LEMOS, Patrícia Faga Iglecias. Direito Ambiental: Responsabilidade Civil e Proteção ao Meio Ambiente. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Responsabilidade civil por danos ao meio ambiente. In: NERY, Rosa Maria de Andrade, DONNINI, Rogério. Responsabilidade Civil: Estudos em homenagem ao professor Rui Geraldo Camargo Viana. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses difusos: conceito e legitimação para agir. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MÁRQUEZ, José Juan González. Teoria del Derecho Ambiental: responsabilidad por el daño ambiental. Cidade do México: IMIDA, 2014, vol. 2.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MENEZES, Joyceane Bezerra de. Direito constitucional à reparação de danos na sociedade de riscos. In: Nomos – Revista do Curso de Mestrado em Direito da UFC, vol. 29, n. 1, jan.-jun. 2009.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MORATO, Antônio Carlos. A proteção jurídica do bem ambiental. In: MILARÉ, Édis; MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental: doutrinas essenciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, vol. I (Fundamentos do Direito Ambiental).

PARDO, José Esteve. Ley de Responsabilidad Medioambiental: comentário sistemático. Madrid: Marcial Pons, 2008.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1990.

ROSENVALD, Nelson. Funções da Responsabilidade Civil: a reparação e a pena civil. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

RUSSO, Marília Rezende; HENKES, Silviana L. A prescrição dos danos ambientais extrapatrimoniais na sociedade de risco. In: Revista Eletrônica do Curso de Direito – UFSM, v. 8, Edição Especial – I Congresso Internacional de Direito Ambiental e Ecologia Política, p. 248-263, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Ambiental: introdução, fundamentos e teoria geral. São Paulo: Saraiva, 2014 (Série IDP – Linha Doutrina).

SENDIM, José de Sousa Cunhal. Responsabilidade civil por danos ecológicos: da reparação do dano através de restauração natural. Coimbra: Coimbra Editora, 1998.

STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Responsabilidade Civil Ambiental: as Dimensões do Dano Ambiental no Direito brasileiro. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

TEPEDINO, Gustavo. Tema de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

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Publicado

25-10-2023

Como Citar

Oliveira Júnior, V. de P. A. de, & Pagliuca, D. (2023). O DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIE0NTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO APÓS O RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA IMPRESCRITIBILIDADE DE DANOS AMBIENTAIS, PELO O SUPREMO TRIBUNAL. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 13(1). https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.04