O DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIE0NTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO APÓS O RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA IMPRESCRITIBILIDADE DE DANOS AMBIENTAIS, PELO O SUPREMO TRIBUNAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.04

Palavras-chave:

Dano Ambiental, Imprescritibilidade, Risco Agravado, Direito Fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, Supremo Tribunal Federal.

Resumo

No julgamento do RE de nº. 654.833, o Supremo Tribunal Federal, fixou o reconhecimento, por maioria dos votos, em sede de repercussão geral, a tese de imprescritibilidade da reparação civil de danos ambientais, e permitiu a aplicação de uma teoria de responsabilização civil ambiental diferenciada daquelas que, tradicionalmente, são defendidas pelos tribunais superiores. Trata-se da teoria do risco agravado, em que a natureza difusa dos bens ambientais, as peculiaridades de seus danos e o viés constitucional de sua imprescritibilidade, como forma de alcançar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Com metodologia lógico-dedutiva, analisar-se-á a responsabilização civil ambiental e suas teorias tradicionais para, em seguida, comentar-se o julgado proferido pelo STF e como se dará a aplicação da teoria do risco agravado em defesa do próprio Estado Constitucional ambiental brasileiro.

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Biografia do Autor

Vicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior, Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE)

Pós-Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Doutor em Direito Constitucional Público e Teoria Política, pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Mestre, com bolsa PROSUP/CAPES, em Direito Constitucional das Relações Privadas, pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas Prof. Dr. Paulo Bonavides e Professor do curso de graduação em Direito do Centro Universitário Fanor Wyden (UniFanor Wyden), em Fortaleza. Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo e Tributário (GEPDAT).

Daniel Pagliuca

Doutorando em Direito, Processo e Cidadania pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), por intermédio de DINTER firmado com o Centro Universitário Católica de Quixadá (UNICATÓLICA). Mestre em Avaliações de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Foi Coordenador Acadêmico (2017.1 a 2019.1) e é professor do curso de graduação em Direito do Centro Universitário Fanor Wyden (UniFanor Wyden). Advogado Ambiental e Urbanístico, com atuação na área pública e privada.

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Publicado

25-10-2023

Como Citar

Oliveira Júnior, V. de P. A. de, & Pagliuca, D. (2023). O DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIE0NTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO APÓS O RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA IMPRESCRITIBILIDADE DE DANOS AMBIENTAIS, PELO O SUPREMO TRIBUNAL. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 13(1). https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.04

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