LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS: DA INADEQUAÇÃO DA LEI 8.666/93 ÀS INOVAÇÕES APRESENTADAS PELO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E PELO PROJETO DE LEI 559/2013 DO SENADO

Autores

  • Vinicius Diniz e Almeida Ramos Escola Superior Dom Helder Câmara
  • Romeu Thomé Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)

Palavras-chave:

licitação, meio-ambiente, requisitos ambientais, sustentabilidade

Resumo

Este estudo trata da implementação das licitações sustentáveis no âmbito da Administração Pública. O objetivo é verificar se, à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais vigentes, há respaldo legal para o estabelecimento de critérios e requisitos ambientais nas licitações. Visando atingir o objetivo proposto, faz-se uma análise do tratamento que a Constituição da República de 1988 dispensa ao meio ambiente. Em seguida, promove-se o estudo da Lei 8.666/93, com a finalidade de verificar se seus dispositivos autorizam a Administração Pública a estabelecer critérios e requisitos ambientais nas licitações. Neste ponto, enfatiza-se a amplitude do princípio da legalidade e as limitações que ele impõe ao administrador. São abordadas também, neste trabalho, as inovações trazidas pela Lei 12.462/2011, que instituiu o regime diferenciado de contratações públicas, estabelecendo de forma clara a possibilidade de exigir-se, nas licitações, o cumprimento de requisitos ambientais pelas sociedades empresárias que desejarem contratar com a Administração Pública, paradigma a ser seguido pelo legislador pátrio para a implementação das licitações sustentáveis no Brasil. Por fim, busca-se analisar dispositivos do Projeto de Lei 559/2013 do Senado, que tramita no Congresso Nacional e que objetiva instituir uma nova lei geral de licitações e contratações públicas, verificando se a abordagem oferecida à sustentabilidade nas compras públicas é adequada para que o Poder Público possa, legitimamente, condicionar suas contratações ao atendimento de requisitos ambientais pelos potenciais fornecedores e prestadores de serviços.

Biografia do Autor

Vinicius Diniz e Almeida Ramos, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestre em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC); pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUCMINAS; graduado em Direito; graduado em Administração; Advogado, inscrito na OAB/MG sob o n.º 130.106.

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Publicado

2015-07-29

Como Citar

Ramos, V. D. e A., & Thomé, R. (2015). LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS: DA INADEQUAÇÃO DA LEI 8.666/93 ÀS INOVAÇÕES APRESENTADAS PELO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E PELO PROJETO DE LEI 559/2013 DO SENADO. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 5(1). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/3318