LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS: DA INADEQUAÇÃO DA LEI 8.666/93 ÀS INOVAÇÕES APRESENTADAS PELO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E PELO PROJETO DE LEI 559/2013 DO SENADO
Palavras-chave:
licitação, meio-ambiente, requisitos ambientais, sustentabilidadeResumo
Este estudo trata da implementação das licitações sustentáveis no âmbito da Administração Pública. O objetivo é verificar se, à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais vigentes, há respaldo legal para o estabelecimento de critérios e requisitos ambientais nas licitações. Visando atingir o objetivo proposto, faz-se uma análise do tratamento que a Constituição da República de 1988 dispensa ao meio ambiente. Em seguida, promove-se o estudo da Lei 8.666/93, com a finalidade de verificar se seus dispositivos autorizam a Administração Pública a estabelecer critérios e requisitos ambientais nas licitações. Neste ponto, enfatiza-se a amplitude do princípio da legalidade e as limitações que ele impõe ao administrador. São abordadas também, neste trabalho, as inovações trazidas pela Lei 12.462/2011, que instituiu o regime diferenciado de contratações públicas, estabelecendo de forma clara a possibilidade de exigir-se, nas licitações, o cumprimento de requisitos ambientais pelas sociedades empresárias que desejarem contratar com a Administração Pública, paradigma a ser seguido pelo legislador pátrio para a implementação das licitações sustentáveis no Brasil. Por fim, busca-se analisar dispositivos do Projeto de Lei 559/2013 do Senado, que tramita no Congresso Nacional e que objetiva instituir uma nova lei geral de licitações e contratações públicas, verificando se a abordagem oferecida à sustentabilidade nas compras públicas é adequada para que o Poder Público possa, legitimamente, condicionar suas contratações ao atendimento de requisitos ambientais pelos potenciais fornecedores e prestadores de serviços.Downloads
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