Environmental forced displacement by human action and violation of fundamentals rights
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v11.n2.12Keywords:
Environmental displacements, Fundamentals rights, Human rights, ViolationAbstract
This article aims to analyze the relationship between environmental forced displacement caused by human action that damages and violates fundamental rights, in the contemporary scenario of the Society of Risk, using bibliographical, jurisprudential and documentary research. It emphasizes the concept of environmental forced displaced persons and the differences with the other categories, and generally concludes that there is a systematic violation of fundamental rights in the context of the forced displacement caused by natural disasters from human action.
Downloads
References
BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: rumo a uma outra modernidade. Trad. de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 1992.
CAVEDON, Fernanda de Salles; VIEIRA, Ricardo Stanziola. Conexões entre desastres ecológicos, vulnerabilidade ambiental e direitos humanos: novas perspectivas. Revista de Direito Econômico eSocioambiental, Curitiba, v. 2, n. 1, p. 179-206, jan./jun. 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4269-DF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS TERRAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO NA AMAZÔNIA LEGAL. IMPUGNAÇÃO AOS ARTIGOS 4º, §2º, 13, 15, INCISO I, §§ 2º, 4º E 5º, DA LEI Nº 11.952/2009. PREJUÍZO PARCIAL DA AÇÃO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL E REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS PROMOVIDA POR LEI SUPERVENIENTE. ADEQUADA PROTEÇÃO ÀS TERRAS QUILOMBOLAS E DE OUTRAS COMUNIDADES TRADICIONAIS AMAZÔNICAS. INCONSTITUCIONALIDADE DA INTERPRETAÇÃO QUE CONCEDE ESSAS TERRAS A TERCEIROS. [...]. Recorrente: Procurado-Geral da República. Recorrido: Presidente da República. Relator: min. Edson Fachin. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749032559. Acesso em: 23 jun. 2019.
CARVALHO; Délton W. de; DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. Direito dos desastres. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Comunidade Moiwana versusSuriname e Saramaka versus Suriname. Disponível em: www.corteidh.or.cr/docs/casos/votos/vsc_cancado_124_esp.doc. Acesso em: 31 mar. 2017.
RIBEIRO, Wagner C. Desenvolvimento sustentável e segurança ambiental global. Barcelona: Biblio 3W, 2001.
JUBILUT, Liliana Lyra. O Direito Internacional dos Refugiados e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: Método, 2007. Disponível em https://bit.ly/2u0gltS. Acesso em: 2 set. 2020.
LEITE, José Rubens Morato. Sociedade de Risco e Estado. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito Constitucional Ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007. P. 78-99.
MARANDOLA JÚNIOR, Eduardo; DAL GALLO, Priscila Marchiori. Ser migrante: implicações territoriais e existenciais da migração. Revista Brasileira de Estudos Populacionais, v. 27, n. 2, p. 407-424, 2010. Disponível em: https://www.rebep.org.br/revista/article/view/108/pdf_102. Acesso em: 14 set. 2017.
McCORMICK, John. Rumo ao paraíso: a história do movimento ambientalista. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1992.
MATTOS NETO, Antonio José. O Estado de Direito Agroambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2010
MATTOS NETO, Antonio José. A titularidade da água doce no Estado Democrático de Direito. In: MATTOS NETO, Antonio José de (coord.). Sustentabilidade e direitos humanos: desafios para o desenvolvimento brasileiro no século XXI. Curitiba: Juruá, 2015. P. 58-81
MATTOS NETO, Antonio José. Curso de Direito Agroambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2018.McCORMICK, John. Rumo ao paraíso: a história do movimento ambientalista. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1992.
MORIKAWA, Márcia Mieko. Deslocados internos: entre a soberania do estado e a proteção internacional dos direitos do homem. Coimbra: Editora Coimbra, 2006. p. 120.OIM. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA MIGRAÇÕES. Glosario sobre migración: Derecho Internacional sobre Migración, n. 7. Ginebra: OIM, 2006. Disponível em: http://www.csem.org.br/pdfs/conceitos_basicos_de_migracao_segundo_a_oim.pdf. Acesso em: 13 mar. 2017.
RAIOL, Ivanilson Paulo Corrêa. Ultrapassando fronteiras: a proteção jurídica dos refugiados ambientais. Porto Alegre: Núria Fabris, 2010.
RAMOS, Erika Pires. Refugiados ambientais: em busca de reconhecimento pelo direito internacional. 2011. 150 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.
ROCHA, João Carlos de Carvalho. Direito Ambiental e transgênicos: princípios fundamentais de biossegurança. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 11. ed. MalSão Paulo: Malheiros, 2019.SILVA, Maria Aparecida Moraes. Do karoshi no Japão à birôla no Brasil: as faces do trabalho no capitalismo mundializado. 2006. Disponível em: http://www2.fct.unesp.br/nera/revistas/08/Silva.PDF. Acesso em: 13 out. 2019.
SOUZA, L.; PAAZ, C. O rompimento da Barragem de Fundão em Mariana – MG, a proteção dos deslocados ambientais: uma análise por meio de pesquisa de campo. Revista Jurídica, Unicuritiba, v. 2, n. 55, 2019, p. 351-371.
SOUZA, L.; PAAZ, C. Democracia deliberativa e a consideração dos deslocados ambientais: uma análise a partir do rompimento da Barragem de Fundão em Mariana – MG. Direito e Desenvolvimento. João Pessoa, UNIPE. v. 9, n. 2, 2018.
SILVEIRA, Ana Cristina. A relação homem e meio ambiente e a reparação do dano ambiental: reflexões sobre a crise ambiental e a teoria do risco na sociedade. In: SPAREMBERGER, Raquel Fabiana Lopes; PAVIANI, Jayme (org.). Direito Ambiental: um olhar para a cidadania e sustentabilidade planetária. Caxias do Sul: Educs, 2016. p. 109-134.
STAVROPOULOU, Maria. Displacement and Human Rights: reflections on UN pratice. Human Rights Quarterly, v. 20, n. 3, Aug. 2018.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2021 Revista Direito Ambiental e Sociedade

This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial.
Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado , prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas . Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.
Avisos:
Você não tem de cumprir com os termos da licença relativamente a elementos do material que estejam no domínio público ou cuja utilização seja permitida por uma exceção ou limitação que seja aplicável.
Não são dadas quaisquer garantias. A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido. Por exemplo, outros direitos, tais como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais , podem limitar o uso do material.



