Civil responsibility for environmental damage resulting from genetic engineeting in human beings

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.17

Keywords:

Environment, Biotechnology, Genetic engineering, Environmental damage, Civil Responsability

Abstract

After DNA sequencing, it became possible to manipulate it in the laboratory by means of genetic engineering and biotechnology. It is noteworthy that, despite this genetic alteration being made in the individual, its risks and effects borne by the whole community, by future generations and by the environment. In this sense, this article aims to discuss the application of civil responsability for environmental damage resulting from genetic engineering, as well as its application difficulties in Brazil. For that, qualitative and explanatory research methods were carried out, combined with deductive methodology and bibliographic research and normative analysis techniques. As a result, it was possible to obtain that strict civil liability should be applied to the case of environmental damage resulting from genomic manipulation, considering that, despite the future, the damage is certain when with confirmed and proven cases. However, an extensive analysis of the causal nexus must be made, given the difficulties in characterizing the damage and proving the causality.

Author Biographies

Clarisse Aparecida da Cunha Viana Cruz, Escola Superior Dom Helder Câmara

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2019). Advogada. Mestranda em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmera.

Bruno Torquato de Oliveira Naves, ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA

Doutor e mestre em Direito pela PUC Minas, professor do Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara (Belo Horizonte). É coordenador do curso de especialização em Direito Urbanístico e Ambiental da PUC Minas Virtual, professor nos cursos de graduação e especialização em Direito da PUC Minas e da Escola Superior Dom Helder Câmara e pesquisador do Centro de Estudos em Biodireito – CEBID (cebid.com.br). 

References

BARBAS, Stela Marcos de Almeida Neves. Direito do genoma humano. Coimbra: Almedina, 2007.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 2016. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Diário Oficial da União: Brasília, 1916.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: Brasília, 2002.

BRASIL. Lei nº 11.105, 24 de março de 2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, 2005.

GIDDENS, Anthony. Mundo em descontrole: o que a globalização está fazendo de nós. Trad. Maria Luiza X. de A. Borges. 6. ed. Rio de Janeiro: Record, 2007.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, v. 4. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

LIY, Macarena Vidal. Cientistas chineses dizem ter criado os primeiros bebês geneticamente modificados. El País, 26 nov. 2018. Disponível em <https://brasil.elpais.com/brasil/2018/11/26/ciencia/1543224768_174686.html> Acesso em 21 abr. 2021.

MORGADO, Marta da Fonseca. Intervenções no genoma humano: problemática ético-jurídica. Revista Jurídica Luso Brasileira, ano 2, n. 6, p. 1119-1160, 2016. Disponível em Acesso em 21 abr. 2021.

RAMOS, Ana Virgínia Gabrich Fonseca Freire. Vida humana: da manipulação genética à neoeugenia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

RAMOS, Ana Virgínia Gabrich Fonseca Freire; REIS, Émilien Vilas Boas. Técnica e Genética: a manipulação da vida. In: PADILHA, Norma Sueli; CAMPELLO, Livia Gaigher Bosio; FREITAS, Vladimir de Passos (Orgs.). Direito Ambiental I. Florianópolis: CONPEDI/FUNJAB, 2013, p. 511-529. Disponível em <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=3f2e2a6fcb760125> Acesso em 29 mar. 2021.

REIS, Émilien Vilas Boas; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. Crispr-Cas9, biossegurança e bioética: uma análise jusfilosófica-ambiental da Engenharia Genética. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 16, n. 34, p. 123-152, jan.-abr. 2019.

SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. Bioética e Biodireito. 5. ed. Indaiatuba: Foco, 2021.

SANTIAGO, Mariana Ribeiro; CAMPELLO, Livia Gaigher Bósio. A responsabilidade civil por atividade de risco e o paradigma da solidariedade social. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 12, n. 23, p. 169-193, jan.-jun. 2015. Disponível em <http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/451> Acesso em 30 abr. 2021.

SILVA, Ana Cláudia Rabelo e; BARBOSA JÚNIOR, José. Realidades e perspectivas do uso de terapia gênica no tratamento de doenças. Revista Faculdade Ciências Médica: Sorocaba, 2018. Disponível em <https://revistas.pucsp.br/index.php/RFCMS/article/view/35040> Acesso em 21 abr. 2021.

SILVA, Romeu Faria Thomé da. Manual de direito ambiental. 6. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2016.

TARTUCE, Flávio. Responsabilidade Civil. Grupo GEN, 2020.

UNESCO. Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos. 1997. Disponível em: <https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000122990_por>. Acesso em: 25 abr. 2020.

Published

2023-10-25

How to Cite

Cruz, C. A. da C. V., & Naves, B. T. de O. (2023). Civil responsibility for environmental damage resulting from genetic engineeting in human beings. Journal of Environmental Law and Society, 13(1). https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.17