O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COMO UM POSSÍVEL INSTRUMENTO DE CORREGULAÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL: UMA ANÁLISE COM BASE NO CASO DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO, EM MARIANA/MG

Autores

  • Ana Caroline Machado da Silva Universidade de Brasília
  • Gabriela G. B. Lima Moraes Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n3.13

Palavras-chave:

Termo de Ajustamento de Conduta. Corregulação. Ruptura Barragem de Fundão, Mariana/MG.

Resumo

Analisa-se o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como um possível instrumento de corregulação em sentido amplo, correspondendo a uma possível forma de melhoria da eficácia jurídica do direito ambiental – se conduzido corretamente, haja vista a possibilidade de participação dos destinatários da norma na sua elaboração. A análise é construída considerando tanto um amparo teórico da corregulação no eixo do estudo da elaboração da norma jurídica ambiental, como a análise dos TACs criados em um caso em concreto. Nesse sentido, a análise dos TACs relacionados ao caso da ruptura da barragem de Fundão, em Mariana/MG, mostra a necessidade de limites nesse enquadramento, haja vista a complexidade e indisponibilidade do direito a um ambiente ecologicamente equilibrado, juntamente com a disparidade de poder de influência dos diferentes envolvidos na tomada de decisão da elaboração da norma jurídica. Os limites devem ser compreendidos como forma de resguardar a finalidade protetiva do TAC aos direitos que foram violados.

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Biografia do Autor

Ana Caroline Machado da Silva, Universidade de Brasília

Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB), na linha de pesquisa Internacionalização, Trabalho e Sustentabilidade. Foi bolsista da CAPES pelo Edital Ciências do Mar II 43/2013 - Projeto 16A. Integrante do Grupo de Estudos em Direito, Recursos Naturais e Sustentabilidade da Universidade de Brasília (GERN/UnB). Servidora pública federal no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Advogada inscrita na seccional da OAB do Distrito Federal. Bacharel em Direito pela UnB.

Gabriela G. B. Lima Moraes, Universidade de Brasília

Professora Adjunta da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (2015-atual), área: Direito ambiental e Direito internacional. Doutora (2014) em Direito pela Universidade de Aix-Marseille-França e pelo Centro Universitário de Brasília, com bolsa CAPES de cotutela, em um dos períodos do doutorado. Mestre (2009) em Direito, linha "Direito das relações internacionais" pelo Centro Universitário de Brasília em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Relações Internacionais da França (IDDRI), com bolsa CAPES. Especialista em Direito Internacional Ambiental (2008 - UNITAR-UNEP). Bacharel (2007) em Direito, quando foi bolsista CNPq em iniciação científica. Na área de pesquisa, é colíder do grupo de Estudos Direito dos recursos naturais e sustentabilidade (GERN: https://sites.google.com/ndsr.unb.br/gern).

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Publicado

05-04-2023

Como Citar

da Silva, A. C. M., & Moraes, G. G. B. L. (2023). O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COMO UM POSSÍVEL INSTRUMENTO DE CORREGULAÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL: UMA ANÁLISE COM BASE NO CASO DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO, EM MARIANA/MG. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 12(3). https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n3.13

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