O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COMO UM POSSÍVEL INSTRUMENTO DE CORREGULAÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL
UMA ANÁLISE COM BASE NO CASO DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO, EM MARIANA/MG
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n3.13Palavras-chave:
Mariana/MG., Termo de Ajustamento de Conduta, Corregulação, Ruptura Barragem de FundãoResumo
Analisa-se o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como um possível instrumento de corregulação em sentido amplo, correspondendo a uma possível forma de melhoria da eficácia jurídica do direito ambiental – se conduzido corretamente, haja vista a possibilidade de participação dos destinatários da norma na sua elaboração. A análise é construída considerando tanto um amparo teórico da corregulação no eixo do estudo da elaboração da norma jurídica ambiental, como a análise dos TACs criados em um caso em concreto. Nesse sentido, a análise dos TACs relacionados ao caso da ruptura da barragem de Fundão, em Mariana/MG, mostra a necessidade de limites nesse enquadramento, haja vista a complexidade e indisponibilidade do direito a um ambiente ecologicamente equilibrado, juntamente com a disparidade de poder de influência dos diferentes envolvidos na tomada de decisão da elaboração da norma jurídica. Os limites devem ser compreendidos como forma de resguardar a finalidade protetiva do TAC aos direitos que foram violados.
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