ACESSO AOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS: REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS PELO ‘NOVO’ MARCO REGULATÓRIO

Autores

  • Salete Oro Boff IMED FACULDADE MERIDIONAL

Palavras-chave:

Conhecimentos tradicionais, propriedade intelectual, biodiversidade, Lei n. 13.123/2015.

Resumo

Resumo: Os conhecimentos tradicionais são concebidos como as informações transmitidas através de gerações de forma tipicamente oral, partilhadas por comunidades específicas e geradas em contexto associado com a cultura do grupo, inserem-se num contexto de difícil delimitação frente ao conhecimento científico. Essas implicações dão margem a indagações sobre a apropriação de bens considerados (mesmo que em sentido simbólico) patrimônio da humanidade, como a biodiversidade, para transformá-los em produtos. Desse modo, o presente trabalho de investigação busca analisar como o novo marco regulatório – Lei n. 13.123/2015 - prevê a repartição de benefícios, na comercialização dos produtos, que se baseiam nos conhecimentos tradicionais. Percebe-se que nova legislação flexibilizou o acesso aos conhecimentos tradicionais e a biodiversidade brasileira, com o indicativo governamental da expansão da pesquisa e da inovação e, por outro lado, com as inconformidades das comunidades tradicionais, indicando condutas de caráter exploratório e com viés predominantemente econômico.

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Biografia do Autor

Salete Oro Boff, IMED FACULDADE MERIDIONAL

POS-DOUTORADO PELA UFSC, DOUTORADO E MESTRADO PELA  UNISINOS. ATUA NO PPGD UNISC. PROFESSORA DO IESA E DA IMED.  

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Publicado

03-12-2015

Como Citar

Oro Boff, S. (2015). ACESSO AOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS: REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS PELO ‘NOVO’ MARCO REGULATÓRIO. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 5(2). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/3951

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