Elementos para um Neoconstitucionalismo Ambiental

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Palavras-chave:

Constituição Ambiental, Direitos Ambientais, Estado de Direito Ambiental, Justiça Ambiental

Resumo

Diante da afirmação de que as Constituições Políticas não exigem mudanças, modificações ou reformas e quanto mais tempo o texto constitucional permanecer inalterado, isso significará sua força e submissão ao passar do tempo, acreditamos que na contemporaneidade e por ocasião de grandes e graves transformações nas visões do mundo e da vida que causa danos, deterioração e poluição, são necessários avanços significativos no que diz respeito ao respeito irrestrito aos direitos e à proteção dos sujeitos, não apenas em um determinado Estado-nação, mas em todo o Planeta Terra. Os problemas e conflitos contemporâneos exigem a constitucionalização de uma série de novos direitos e a proteção de novos sujeitos, que responda às demandas de proteção material e efetiva contra graves impactos ambientais, que afetam não apenas alguns seres humanos em nível local, regional ou nacional, mas têm impacto a nível internacional, continental e global. Dado que as disposições ambientais nem sempre fizeram parte dos mandatos constitucionais, a normatização e os desenvolvimentos feitos pelos tribunais constitucionais podem contribuir para a proteção do ambiente e dos direitos ambientais, orientando novas formas e práticas jurídicas. Esta discussão tenta especificar as principais orientações ambientais que deveriam estar no padrão mais elevado, mas ao mesmo tempo, destacar o seu défice e, em particular, insistir nas regressões normativas que podem indicar que hoje o globo vive uma situação 'anti-establishment' estado de coisas 'ambiental' ou acinzentado e poluente devido ao número de normas, políticas e práticas extrativas e produtivas contrárias ao necessário mandato de proteção do meio ambiente e dos direitos ambientais. Este artigo é composto por três componentes, que se referem, em primeiro lugar, à necessidade de incorporação explícita dos direitos ambientais nos textos constitucionais; Em segundo lugar, para superar as insuficiências associadas à proteção dos ecossistemas em benefício dos seres humanos que formularam as constituições 'ecológicas', é necessária a transição para um contrato ambiental e; a terceira, alguns elementos centrais do que poderia ser e conter uma Constituição Ambiental e uma forma de Estado que pudesse responder a tais desafios, a partir da proposta dos direitos ambientais como horizonte de sentido constitucional para tempos de grave crise.

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Biografia do Autor

Gregorio Mesa Cuadros, Universidad Nacional de Colombia

Professor Titular (Professor Titular) Departamento de Direito da Universidade Nacional da Colômbia. Doutor (Ph.D) em Direito, Mestre em Filosofia do Direito e Advogado. Diretor do Grupo de Pesquisa em Direitos Coletivos e Ambientais - GIDCA. Áreas: Direito Ambiental, Direito Constitucional, Direitos Humanos e Étnicos.

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Publicado

12-12-2024

Como Citar

Cuadros, G. M. (2024). Elementos para um Neoconstitucionalismo Ambiental. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 14(1), 1–19. Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/13378

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