Análise dos programas de educação ambiental nos processos de licenciamento do sul de Minas Gerais
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v15.n1.06Palavras-chave:
Estudo de impacto ambiental, Legislação ambiental, Relatório de impacto ambientalResumo
No estado de Minas Gerais, a Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 214/2017, alterada pela DN COPAM nº 238/2020, estabelece as diretrizes e os procedimentos para elaboração e execução do Programa de Educação Ambiental (PEA) nos processos de licenciamento de empreendimentos passíveis de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). O presente trabalho teve como objetivo analisar o PEA presente no EIA/RIMA dos empreendimentos submetidos ao processo de licenciamento ambiental à SUPRAM Sul de Minas e se cumprem o disposto na DN COPAM nº 214/2017, além do conteúdo dos programas disponibilizados. Com a análise dos 29 processos de EIA/RIMA, 65% dos processos possuem PEA, 37% seguem o termo de referência da DN COPAM nº 214/2017, porém, somente 34% dos EIA/RIMA possuem um PEA com conteúdo específico. O mesmo PEA se repetiu em três processos distintos, com isso, ressalta como a elaboração dos PEAs são confeccionados de forma genérica. Conclui-se que em muitos casos, as empresas negligenciam a importância da educação ambiental como parte integrante do processo de licenciamento e apontam para a necessidade de maior ênfase na disseminação de informações ambientais. Portanto, é necessário que as autoridades, como a SUPRAM Sul de Minas, exerçam uma maior severidade na avaliação dos processos de EIA/RIMA para a concessão de licenças ambientais.
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Referências
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