Ministério público e a responsabilização do dano ambiental
estudo de caso do extremo sul do Piauí – esfera federal e estadual
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n2.10Palavras-chave:
Crime ambiental , Impacto ambiental, Direito ambientalResumo
A ação humana é determinante como processo de desencadeamento de impacto contra o meio ambiente. Diante disso, a Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Ministério Público a função de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Nesse caso, o objetivo desse artigo é caracterizar a atuação do Ministério Público Federal e Estadual na proteção e responsabilização do dano ambiental, na região do extremo sul do estado do Piauí. O foco do estudo foi a Procuradoria da República no Município de Corrente Piauí (Ministério Público Federal - MPF) e sua área de abrangência, assim como as comarcas da Promotoria de Justiça do estado do Piauí (Ministério Público Estadual do Piauí - MPPI) localizadas no extremo sul do estado. O levantamento dos processos foi realizado através do encaminhamento de ofícios, logo após levantados os processos, estes foram caracterizados quanto às áreas principais de demanda (território), às áreas de atenção do processo, data de entrada do processo, tramitação, tempo de sentença, cumprimento desta e, status de cada processo. Assim, buscou-se um panorama de atuação do MP do sul do estado, como também reconhecidas as principais demandas na esfera ambiental da região. Com base nos processos das comarcas do Ministério Público do Estado do Piauí em estudo, observou-se que 28% dos processos são crimes contra a flora, seguindo da ausência de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras, registrando 12% dos crimes. Comparando com os processos do MPF – Corrente, nota-se a diferenciação nas categorias dos crimes, onde no MPF foram relatados crimes contra a invasão de terras da união e dano ambiental em unidade de conservação federal, demonstrando que o MPF atua somente com crimes relacionados à união. Porém, foi possível identificar nos crimes analisados que o MPPI atua em crimes de nível local, estadual e federal. Havendo uma ação suplementar entre os dois órgãos, ou seja, uma cooperação entre a união e o estado na defesa.
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