Deslocamentos humanos forçados em razão das mudanças climáticas
o caso Teitiota versus NovaZelândia
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n2.06Palavras-chave:
Comitê de Direitos Humanos, Deslocamentos , Mudanças climáticas, Princípio do Non-refoulement, Caso Teitiota v. Nova ZelândiaResumo
O presente artigo trata de deslocamentos humanos forçados, em virtude da elevação do nível do mar, a partir da análise do caso Teitiota v Nova Zelândia, apreciado pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU. Para tal, analisa a possibilidade de eventual ampliação do escopo da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados em relação aos deslocamentos forçados em decorrência das alterações climáticas. A metodologia adotada na presente pesquisa é qualitativa, mediante a análise de fontes primárias tais como os Acórdãos de tribunais neozelandeses e os documentos do Comitê de direitos humanos, com referência a fontes secundárias tais como artigos, policy papers e dados da mídia. Ao final, conclui-se que não obstante o Kiribati esteja na iminência do comprometimento de seu território, os deslocamentos humanos, em decorrência da elevação do nível do mar, carecem de um instituto próprio que consiga dar conta de violações de direitos humanos.
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