Organismos Geneticamente Modificados e Organismos Geneticamente Editados: análise legislativa a partir do princípio da precaução

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v11.n1.06

Palavras-chave:

Direito fundamental à saúde. Organismos Geneticamente Editados. Organismos Geneticamente Modificados. Princípio da precaução. Sociedade de risco.

Resumo

O artigo analisa a interferência de alimentos Editados Geneticamente (OGEs), produzidos por meio da técnica CRISPR/ Cas9, na concretização do direito fundamental à saúde, sob as perspectivas da bioética, do princípio da precaução e do conceito de sociedade de risco. Verifica se a atual legislação brasileira, que disciplina os Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), é suficiente para disciplinar também os novos Organismos Editados Geneticamente. Em uma perspectiva analítica de abordagem dialética e por meio de um estudo exploratório-descritivo, analisa as diferenças entre OGMs e OGEs, em relação à produção de alimentos e as possíveis consequências à saúde humana, decorrentes dessas alterações genéticas. Investiga, ainda, como o tema é tratado em outros países, sob a perspectiva legislativa, para fins comparativos com a atual legislação brasileira. A constatação da existência de incertezas, das mais diversas, sobre os OGEs, aponta a necessidade de aprofundamento de sua investigação científica, para o aperfeiçoamento legislativo que contemple as diferenças entre OGMs e OGEs, bem como para que o assunto seja devidamente divulgado, com vistas ao estabelecimento de um sistema de regulação adequado e compatível com suas especificidades.

Registro DOI:  10.18226/22370021.v11.n1.06

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Biografia do Autor

Elda Coelho de Azevedo Bussinguer, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Livre Docente pela Universidade do Rio de Janeiro (UniRio). Pós-doutoranda em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Doutora em Bioética pela Universidade de Brasília (UnB). Mestra em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Mestra em Enfermagem pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV. Graduada em Enfermagem e Obstetrícia pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Coordenadora de Pesquisa na Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Professora no Programa de Pós-Graduação em Direito da FDV (Mestrado e Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais). Editora da revista Direitos e Garantias Fundamentais (QUALIS A 1). Coordenadora do Grupo do Biogepe Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Políticas Públicas, Direito à saúde e Bioética. Consultora ad hoc da Capes/MEC, para a área do Direito. Membro da Rede Brasileira de Pesquisa em Direitos e Garantias Fundamentais. •Artigo6    

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Publicado

14-05-2021

Como Citar

Sant’ana Ramos, S., & de Azevedo Bussinguer, E. C. (2021). Organismos Geneticamente Modificados e Organismos Geneticamente Editados: análise legislativa a partir do princípio da precaução. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 11(1). https://doi.org/10.18226/22370021.v11.n1.06

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