Organismos Geneticamente Modificados e Organismos Geneticamente Editados: análise legislativa a partir do princípio da precaução
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v11.n1.06Palavras-chave:
Direito fundamental à saúde. Organismos Geneticamente Editados. Organismos Geneticamente Modificados. Princípio da precaução. Sociedade de risco.Resumo
O artigo analisa a interferência de alimentos Editados Geneticamente (OGEs), produzidos por meio da técnica CRISPR/ Cas9, na concretização do direito fundamental à saúde, sob as perspectivas da bioética, do princípio da precaução e do conceito de sociedade de risco. Verifica se a atual legislação brasileira, que disciplina os Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), é suficiente para disciplinar também os novos Organismos Editados Geneticamente. Em uma perspectiva analítica de abordagem dialética e por meio de um estudo exploratório-descritivo, analisa as diferenças entre OGMs e OGEs, em relação à produção de alimentos e as possíveis consequências à saúde humana, decorrentes dessas alterações genéticas. Investiga, ainda, como o tema é tratado em outros países, sob a perspectiva legislativa, para fins comparativos com a atual legislação brasileira. A constatação da existência de incertezas, das mais diversas, sobre os OGEs, aponta a necessidade de aprofundamento de sua investigação científica, para o aperfeiçoamento legislativo que contemple as diferenças entre OGMs e OGEs, bem como para que o assunto seja devidamente divulgado, com vistas ao estabelecimento de um sistema de regulação adequado e compatível com suas especificidades.
Registro DOI: 10.18226/22370021.v11.n1.06
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