Da responsabilização por danos à saúde decorrentes do uso de agrotóxicos

Autores/as

  • Claudson Gomes Santos
  • Dagolberto Calazans Araújo Pereira

Palabras clave:

Agrotóxicos. Meio Ambiente. Responsabilização. Saúde.

Resumen

A Constituição Federal de 1988 prevê que todos têm direito a um ambiente ecologicamente equilibrado, que é caracterizado como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Logo, deve ser defendido e preservado para gerações futuras, tanto pela iniciativa privada quanto pelo poder público e pela coletividade. Este trabalho teve por objetivo trazer reflexões sobre a responsabilização de agentes por danos à saúde e ao meio ambiente. O emprego demasiado dos agrotóxicos deu-se através doprojeto de ampliação do agronegócio brasileiro, baseado na conhecida Revolução Verde; assim, este modelo ampara-se em diversos fatores, como o incentivo ao uso dos defensivos agrícolas como política pública de Estado. Tem-se, como pilar deste trabalho, o ordenamento jurídico brasileiro que visa à responsabilização administrativa, penal e civil dos agentes que causarem danos ao meio ambiente e à saúde humana, bem como será abordada a responsabilidade na relação de consumo. Concluiu-se que os agrotóxicos passam a ser utilizados em busca do aumento da produção agrícola, mas seu uso de forma inadequada, empregando quantidade superior à capacidade de suporte do meio ambiente, pode causar danos de difícil reparação, além de colocar em risco a vida humana.

Publicado

2020-06-02

Cómo citar

Santos, C. G., & Araújo Pereira, D. C. (2020). Da responsabilização por danos à saúde decorrentes do uso de agrotóxicos. Revista Derecho Ambiental & Sociedad, 10(1). Recuperado a partir de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/8593

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