ADPF Nº 101: A QUESTÃO DA IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS PELO BRASIL E A OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.
Palabras clave:
Degradação ambiental. Importação. Meio ambiente. Pneumáticos usados. Preceitos constitucionais.Resumen
A Constituição da Republica de 1988, em relação às Constituições anteriores, inovou ao tutelar o meio ambiente em capitulo especifico. As disposições constitucionais sobre o meio ambiente encontram-se no Titulo VIII - Da Ordem Social, Capitulo VI, artigo 225, da Carta Magna de 1988. A degradação ambiental, fruto da evolução industrial e tecnológica, aliada à maior conscientização do homem em relação à natureza e à qualidade do ambiente em que vive levaram à consagração da proteção do meio ambiente em diversos Tratados e Convenções Internacionais e em Constituições que surgiram após Segunda Guerra Mundial como um direito fundamental de terceira geração. Nesse sentido, desenvolveu-se a análise da presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), relacionada à comercialização de pneus usados no Brasil, o que pode representar uma ameaça em potencial ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, por consequência, à saúde da população, visto que não há ainda solução eficaz, para uma adequada destinação aos resíduos de pneumáticos de qualquer natureza.
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