Impactos socioambientais e o mito do desenvolvimento na Amazônia: EIA-RIMA da Hydro como negação de justiça ambiental

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n2.11

Palavras-chave:

Impactos socioambientais, desenvolvimento, justiça ambiental.

Resumo

Em tempos da COVID 19 e desastres ambientais, estudos sobre impactos ganham maior relevância. Na Amazônia a problemática torna-se mais complexa. Assim, o objetivo deste artigo é compreender os limites, contradições e possibilidades do EIA-RIMA da Hydro frente aos impactos socioambientais. A metodologia utiliza ecologia política, pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados indicam limites em relação à elaboração do documento; contradições quanto à participação e transparência, prevenção e mitigação de danos; e as possibilidades indicam um desafio em orientá-lo como instrumento efetivo do direito ambiental. Desta maneira, conclui-se que os impactos socioambientais provocados pela Hydro não foram previstos adequadamente pelo EIA-RIMA e tampouco mitigados, negando a justiça ambiental.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

ANDRÉ LUIS ASSUNÇÃO DE FARIAS, Universidade Federal do Pará

Bacharel e Licenciado em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Pará (UFPA, 1999). Especialista em Planejamento e Gestão Pública (Núcleo de Altos Estudos Amazônicos - NAEA/UFPA, 2001), Msc. em Planejamento do Desenvolvimento (UFPA/NAEA, 2003) e Dr. em Desenvolvimento Socioambiental (UFPA/NAEA, 2008). Professor do Instituto de Ciências da Educação (UFPA/ICED, 2001) e Professor do Curso de Especialização em Educação Ambiental PROFIMA IX - Núcleo de Meio Ambiente (UFPA/NUMA, 2003). Secretário Municipal de Meio Ambiente de Belém-Pa (2002), Secretário Municipal de Planejamento de Parauapebas-Pa (2005) e Secretário de Estado de Integração Regional do Pará (2007), Professor de Economia e Metodologia Científica dos cursos de Direito na Faculdade Ideal (FACI). Atualmente é professor adjunto da Universidade Federal do Pará/Núcleo de Meio Ambiente (UFPA/NUMA).

Danilo Victor da Silva Bezerra, Universidade Federal do Pará

Bacharel em Direito pela Universidade da Amazônia, especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e mestrando em Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia pela Universidade Federal do Pará. Profissão: Advogado

Referências

ACSELRAD, H.; BEZERRA, G. N. Desregulação, deslocalização e conflito ambiental: considerações sobre o controle de demandas sociais. In: ALMEIDA, A.W.B et al. Capitalismo globalizado e recursos territoriais – fronteiras da acumulação no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Ed. Lamparina, 2010, p. 179-210.

ACSELRAD, Henri; MELLO, Cecília Campello Amaral; BEZERRA, Gustavo das Neves. O que é justiça ambiental? Rio de Janeiro: Editora Garamond, 2009, 160 p.

ALBRAS. ALUMÍNIO BRASILEIRO S/A. RIMA – Relatório de Impacto Ambiental. Diagnóstico ambiental da área de influência direta do complexo industrial Albras-Alunorte em implantação no município de Barcarena-PA. Ecopam Engenheiros Consultores LTDA, 1986. Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/documentos/relatorio-de-impacto-ambiental/. Acesso: 12 jun. 2019.

ALEPA, Assembleia Legislativa do Estado do Pará. Relatório da Comissão Parlamentar de Representação com finalidade de fiscalizar e vistoriar a situação das barragens e bacias de rejeitos da mineração existentes no estado do Pará: riscos e impactos ambientais. Belém-Pará: 2019. Disponível em: https://alepa.pa.gov.br/midias/midias/565_relatorio_barragens-2019.pdf. Acesso em: 19 ago. 2019.

ALEPA, Assembleia Legislativa do Estado do Pará. Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito: danos ambientais na bacia hidrográfica do Rio Pará. Belém-Pará: 2018. Disponível em: https://www.alepa.pa.gov.br/midias/midias/135_0445fa8da93940afabc5c36edd7ab1e1.pdf. Acesso em: 20 ago. 2019. ALIER, Joan Martínez. O ecologismo dos pobres. São Paulo: Contexto, 2009.

BRAGA, João Carlos. Financeirização global: o padrão sistêmico do capitalismo contemporâneo. In: Poder e Dinheiro: uma economia política da globalização. Petrópolis, RJ: Vozes, 1997.

BARROS, Márcio Júnior Benassuly. Mineração, finanças públicas e desenvolvimento local no município de Barcarena-Pará. 2009. 141 f. Dissertação (Mestrado em Geografia), Universidade Federal do Pará, Belém, Pará. Disponível em: http://www.ufpa.br/ppgeo/arquivos/dissertacoes/2009/Marcio%20Benassuly.pdf. Acesso em: 9 jan. 2020.

BASSO, L.A; VERDUM, R. Avaliação de Impacto Ambiental: Eia e Rima como instrumentos técnicos e de gestão ambiental. Rio Grande do Sul, 2006.

BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos e. Os princípios do Estudo de Impacto Ambiental como limites da discricionariedade administrativa. Revista Forense, Rio de Janeiro, n. 317, p. 25-45, jan./mar. 1992. Disponível em: http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/8746. Acesso em: 17 set. 2019.

BOEIRA, S. L., et al. EIA-RIMA: Instrumento de proteção ambiental ou de homologação do desenvolvimento predatório? GEOSUL, v. 9, n. 18, Santa Catarina, p. 40-60. 1994.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 maio 2019.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 15 ago. 2019.

BRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria da República no Pará. Ação cautelar cível força-tarefa MPF MPPA contra Hydro Alunorte. 2018. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/documentos/2018/acao_cautelar_civel_forca-tarefa_mpf_mppa_vs_hydro_alunorte_10-04-18.pdf/view. Acesso em: 30 ago. 2019.

BRASIL. Resolução CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986. Publicado no D. O. U de 17 fev 86. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html. Acesso em: 15 jul. 2019.

BULLARD, Robert. Enfrentando o racismo ambiental no século XXI. In: ACSELRAD, Henri; HERCULANO, Selene; PÁDUA, José Augusto (Org.). Justiça ambiental e cidadania. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2004.

CÂMARA DOS DEPUTADOS DO BRASIL. Relatório final da Comissão Externa das Bacias de Rejeitos de Mineração em Barcarena/PA. Brasília, DF, 2018. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/externas/55a-legislatura/bacias-de-rejeitos-de-mineracao-em-barcarena-pa/documentos/outros-documentos/relatorio-final-comissao-externa-de-barcarena-com-links. Acesso em: 25 ago. 2019.

CHAGAS, C. A. N. O mito da cidade aberta: vila dos cabanos, urbanização e planejamento urbano na Amazônia. Belém: GAPTA/UFPA, 2013.

COSTA, Heloisa Soares de Moura. Desenvolvimento urbano sustentável: uma contradição de termos? Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais. v. 1, n. 2, p. 55. 2000.

CYPRIANO, Juliana Jonas. Energia Eólica e Desenvolvimento Local: aspectos socioeconômicos do licenciamento ambiental. Artigo. 30p. (Pós-graduação em gestão ambiental), Universidade Federal do Pará, Belém, Pará. 2017.

FERNANDES, Paulo Victor. Impacto Ambiental: Doutrina e Jurisprudência. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

FERREIRA, D. L. N.; SILVA, C. N.; LOPES, L. H. Sensoriamento remoto e análise multitemporal da ocupação humana e do uso do solo no município de Barcarena-PA (2000-2009). In: NAHUM, JO. S. (org). Dinâmicas territoriais e políticas no município de Barcarena no Estado do Pará. Belém: Açaí, p. 105-125. 2011.

GOMEZ, Jorge Ramon Montenegro. Crítica ao conceito de desenvolvimento. Pegada, v. 3, n. 1, 2002, s. p.

HYDRO, Disponível em: https://www.hydro.com/en-BR/about-hydro/hydro-worldwide/south-america/brazil/barcarena/alunorte/?gclid=Cj0KCQjwvIT5BRCqARIsAAwwD-SZhVdQRLGeoxmXhQUiW3Br4sIplP_nLGWza3QReEjzlDKBd-g6boYaAldkEALw_wcB. Acesso em: 17 jul. 2019.

LEFF, Enrique. Saber ambiental. Petrópolis: Vozes, 2001.

LEVI-STRAUSS, Claude. O pensamento selvagem. Trad. de Tânia Pellegrini. Campinas: Papirus, 1989.

LUFT, Eduardo. Contradição e dialética: um estudo sobre o método dialético em Platão. Síntese. v. 23 n. 75, s.p. 1996.MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

NAHUM, João Santos. Usos do território e poder do atraso em Barcarena (Pará). Cuadernos de Geografía. 20(1), 2011, 47-54. Disponível em: https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=281821983005. Acesso em: 12 mar. 2020.

OLIVEIRA, Daiana Felix de; MONTEIRO, Luciana de Vasconcelos Gomes. Ecodesenvolvimento: uma abordagem sob o contributo de Ignacy Sachs. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, v. 1. n. 2. Minas Gerais, p. 29-48. 2015.

PEREIRA, S. F. et al,. Estudo químico ambiental do rio Murucupi – Barcarena, PA, brasil, área impactada pela produção de alumínio. Ambiente e Água – An Interdisciplinary Journal of Applied Science, dezembro, año/vol. 2, número 003. Universidade de Taubaté. Taubaté, Brasil. p. 62-82. 2007.

SALVADOR, N.N.B. Análise crítica das práticas de avaliação de impactos ambientais no Brasil. Trabalho apresentado no Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, João Pessoa – PB. 2001.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

STENGERS, I. PIGNARRE, F. La Sorcellerie Capitaliste. Paris: La Découverte, 2005.

TAVARES, Maria da Conceição. A retomada da hegemonia norte-americana. In: TAVARES, Maria da Conceição; FIORI, José Luis (org). Poder e Dinheiro: uma economia política da globalização. Petrópolis, RJ: Vozes, 1997.

Downloads

Publicado

15-12-2022

Como Citar

DE FARIAS, A. L. A., & Bezerra, D. V. da S. (2022). Impactos socioambientais e o mito do desenvolvimento na Amazônia: EIA-RIMA da Hydro como negação de justiça ambiental. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 12(2). https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n2.11

Edição

Seção

Artigos Inéditos

Artigos Semelhantes

<< < 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.