Entre a luta jurídica e os limites institucionais
a litigância de movimentos sociais territoriais na pandemia de COVID-19 no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v14.n2.16Palavras-chave:
litigância socioambiental, comunidades tradicionais, covidResumo
A vulnerabilidade de povos e comunidades tradicionais brasileiros, decorrente da negativa sistemática de direitos em prol da adoção de determinados modelos de desenvolvimento desde a colonização do país, intensificou-se com a emergência de um governo conservador e a trágica coincidência da pandemia de Covid-19, na qual a posição do Estado brasileiro foi de minimização de gravidade e negativa de políticas específicas. Os movimentos sociais territoriais, além das ações de auto organização, investem em mecanismos de pressão ao Legislativo e Judiciário para garantia de direitos. Alguns marcos desta mobilização são o Plano Emergencial de Combate à Pandemia de Covid-19 e as Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental 709 e 762. Estas ações representaram importantes marcos nas lutas para afirmação dos movimentos territoriais, inclusive como marcos históricos no campo do Direito. A litigância destes movimentos, no contexto da pandemia para os territórios, serviram para alcançar ações concretas para mitigar os efeitos sanitários, bem como para jogar luz às disputas ocorridas dentro das instituições e os impactos da execução de um projeto conservador de Estado. Para tanto, apresentaremos um breve histórico do reconhecimento dos sujeitos coletivos relacionados aos territórios no quadro constitucional, seguido de um breve quadro político e sanitário da pandemia em relação aos povos tradicionais, e as estratégias de vinculação legislativas e jurídicas para destacar os principais pontos da litigância socioambiental neste contexto e que partiram destes sujeitos para pontuar os avanços e dificuldades deste processo.
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