UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E VIOLAÇÃO DOS OBJETIVOS LEGAIS DE PROTEÇÃO

Autores

  • Clarissa Bueno Wandscheer Universidade Positivo

Palavras-chave:

sistema capitalista, natureza X recursos naturais, unidades de conservação, direitos individuais X direitos coletivos

Resumo

A influência do sistema capitalista na proteção ou na exploração da natureza e a transformação da concepção de natureza em recursos naturais será o tema da primeira parte desse texto. Na segunda parte tratar-se-á das modalidades de áreas protegidas criadas pela lei brasileira em 2000, destacando-se os objetivos de cada uma das unidades de conservação previstas. Na terceira e última parte do texto será dado destaque para a questão da utilização irregular de áreas protegidas, ou seja, áreas criadas originalmente para a proteção ambiental e que por pressão do sistema capitalista acaba sendo utiliza de maneira a ampliar as fronteiras do sistema econômico deixando como consequência um dano ambiental. Essa utilização na maior parte das vezes é feita de maneira irregular, ou seja, sem a autorização e o conhecimento do poder público responsável pela gestão da referida unidade de conservação. Na análise dos casos concretos será possível observar o desequilíbrio entre direitos individuais, de apropriação capitalista, e os direitos coletivos, de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Com isso, há um prejuízo para a coletividade que perde em qualidade de vida e na garantia de um meio ambiente saudável. Outro ponto importante que, será tratado na terceira parte do texto, é que a Constituição Federal determina que a desafetação, ou seja, a desconstituição dessas áreas protegidas somente poderá ocorrer por meio de lei em sentido formal, ou seja, não admite a desconstituição por ato exclusivo do poder executivo, como por exemplo por meio de decretos ou atos que não cumprem as formalidades para serem denominados de leis, como, no caso, as medidas-provisórias. Desse modo, a insegurança da proteção ambiental no Brasil ocorre desde a ocupação ou exploração irregular das áreas protegidas até a edição de atos normativos em desconformidade com as exigências constitucionais.

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Biografia do Autor

Clarissa Bueno Wandscheer, Universidade Positivo

Professora do Curso de Direito da Universidade Positivo, responsável pela Disciplina de Política Estado e Constituição

Professora da Pós-gradução em Direitos Humanos e Desenvolvimento

Graduação em Direito pela PUC/PR, Mestre em Direito Econômico e Social pela PUC/PR e Doutora em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC/PR.

Membro do Grupo de Pesquisa em Meio Ambiente: sociedades tradicionais e sociedade hegemônica, que tem como objetivo estabelcer e consolidar a linha de pesquisa Meio ambiente, Sociedades e Estado, desenvolvida no Programa de Pós-graduação em Direito da PUC/PR.

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Publicado

18-09-2016

Como Citar

Wandscheer, C. B. (2016). UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E VIOLAÇÃO DOS OBJETIVOS LEGAIS DE PROTEÇÃO. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 6(2). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/4162

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