Análise de um Centro de Mediação de Conflitos Ambientais e Fundiários

contribuições do Poder Judiciário do Estado do Tocantins para a Agenda 2030

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v15.n2.05

Palavras-chave:

mediação, conciliação, conflito, gestão ambiental, Conflito socioambiental, objetivos de desenvolvimento sustentável

Resumo

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura o direito ao meio ambiente equilibrado como um direito fundamental, impondo a responsabilidade de preservá-lo para as gerações presentes e futuras. Com base nessa premissa, o presente estudo analisa a atuação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental e Fundiário (Cejuscaf) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), criado pela Portaria TJTO nº 2733/2022, para a resolução de conflitos ambientais e fundiários por meio da mediação. O objetivo central é correlacionar a mediação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 e refletir sobre seu impacto na efetividade das ações ambientais. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa e exploratória, utilizando análise bibliográfica e documental, a partir de dados de notícias e relatórios publicados pelo TJTO. O estudo aborda a mediação como ferramenta para a resolução de conflitos, especialmente no âmbito ambiental e fundiário, e examina o Cejuscaf como um exemplo de inovação no sistema judiciário, alinhado aos ODS, como o cumprimento de metas relacionadas à paz, justiça e sustentabilidade. Os resultados apontam que o Cejuscaf contribui para a agilidade nas soluções de conflitos, mas enfrenta desafios, como a escassez de mediadores especializados. O estudo conclui que a ampliação da formação de mediadores e a maior divulgação da mediação são essenciais para o fortalecimento da justiça ambiental e fundiária no Brasil, promovendo uma justiça mais acessível e eficiente, alinhada aos princípios da Agenda 2030.

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Biografia do Autor

Leila Rosaria Goncalves Ferreira, Universidade de Rio Verde

Mestranda em Direito do Agronegócio e Desenvolvimento pela Universidade de Rio Verde - UNIRV. Possui graduação em Administração pelo Centro Universitário UNIRG. Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela Faculdade de Tecnologia Internacional - FATEC. Especialista em Gestão Pública e Administração Hospitalar pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Marabá - FACIMAB. Atualmente exerce a função de Assessora na Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade de Gurupi - UnirG.

Nivaldo dos Santos, Universidade de Rio Verde

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com Pós-Doutorado
em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Mestre em História das Sociedades Agrárias e Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Professor titular da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e da Universidade Federal de Goiás (UFG). Coordenador do Núcleo de Patentes e Transferência de Tecnologia do Estado de Goiás e da Rede Estadual de Pesquisa em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (Reppittec/Fapeg). Filiado à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (Conpedi). Atua nas áreas de Teoria do Estado, Direito Público, Propriedade Intelectual, Atividades Agrárias e Ambientais.

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Publicado

23-02-2026

Como Citar

Goncalves Ferreira, L. R., & dos Santos, N. (2026). Análise de um Centro de Mediação de Conflitos Ambientais e Fundiários: contribuições do Poder Judiciário do Estado do Tocantins para a Agenda 2030. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 15(2), 1–11. https://doi.org/10.18226/22370021.v15.n2.05

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