Mapa quanti-qualitativo das patentes verdes (2012-2023) no Brasil
ativos intangíveis convergidos à proteção do meio ambiente
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v15.n1.09Palavras-chave:
direito, Patentes verdes, Ativos intangíveis, Meio ambiente, Sustentabilidade, BrasilResumo
O artigo propõe uma análise quanti-qualitativa do panorama de patentes verdes no Brasil no período de 2012 a 2023, focalizando ativos intangíveis convergidos para a proteção do meio ambiente. A abordagem combina análises quantitativas, considerando o aumento no número de patentes verdes, com uma análise qualitativa da qualidade das inovações. No aspecto quantitativo, observa-se um crescimento notável no registro de patentes verdes, diminuindo um aumento significativo no interesse e investimento em soluções sustentáveis. Este aumento numérico reflete o compromisso crescente de diversos setores em direção a práticas mais ecológicas. A análise qualitativa destaca a sofisticação e eficácia das inovações. Além de simples registros legais, as patentes verdes revelam avanços substanciais em tecnologias mais eficientes, métodos de produção sustentáveis e abordagens inovadoras para desafios ambientais específicos. Isso sugere uma evolução crescente no campo de pesquisa e desenvolvimento voltado para a sustentabilidade. A abordagem na convergência de ativos intangíveis à proteção do meio ambiente não apenas solidifica a posição do Brasil no cenário global da inovação verde, mas também denota um compromisso prático em abordar questões ambientais cruciais. As patentes verdes não são apenas documentos legais; representam contribuições tangíveis para a mitigação de problemas ambientais, refletindo um esforço coletivo em prol da sustentabilidade. Em resumo, o período analisado revela um panorama sonoro, onde o Brasil não apenas testemunha um aumento quantitativo nas patentes verdes, mas também demonstra avanços qualitativos significativos. Essa tendência é vital para enfrentar os desafios ambientais contemporâneos, solidificar a liderança do país em inovação sustentável e promover um futuro mais equilibrado e consciente.
Downloads
Referências
ALVES, M. K. Abertura de Capital no Brasil: O Estudo de Caso da Natura Cosméticos S.A. 2006. Dissertação (Mestrado em Administração de Empresas) – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, RJ, 2006. Disponível em: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/8676/8676_1.PDF. Acesso em: 18 nov. 2023.
BANCO DO BRASIL. Redução dos Gases de Efeito Estufa. Brasília, DF: Banco do Brasil, [s.d.]. Disponível em: https://www.bb.com.br/site/sustentabilidade/como-bb-atua/reduzir-gees/#:~:text=Reduzir%20em%2042%25%20as%20emiss%C3%B5es%20diretas%20(escopo%201)%20at%C3%A9%202030&text=Por%20isso%20o%20Banco%20do,diretas%20em%2042%25%20at%C3%A9%202030. Acesso em: 19 nov. 2023.
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 16 nov. 2023.
BRASIL. Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Brasília, DF, 1986. Disponível em: https://www.suape.pe.gov.br/images/publicacoes/legislacao/3._CONAMA_01_1986.pdf. Acesso em: 14 nov. 2023.
CERQUEIRA, F.; FACCHINA, M. A Agenda 21 e os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio: as oportunidades para o nível local. Caderno de debate: agenda 21 e sustentabilidade, n. 7, Brasília, DF, 2005. Disponível em: http://www.odmbrasil.gov.br/legislacao/agenda-21-e-os-odm. Acesso em: 15 nov. 2023.
CHAGAS, A. T.; GOMES & I. M. A. Programa de Patentes Verdes no Brasil: aliança entre o desenvolvimento tecnológico e o progresso econômico, ambiental e social. In: VIII International Symposium of Technological Innovation, ISTI/SIMTEC, Aracaju, SE, v. 3, n. 1, p. 608-619, set. 2016. Disponível em: https://www.api.org.br/conferences/index.php/ISTI2016/ISTI2016/paper/viewFile/72/72. Acesso em: 15 nov. 2023.
CORRÊA, D. R. Certificação ambiental, desenvolvimento sustentável e barreiras à entrada. Brasília a., [s. l.], v. 43, n. 169, jan./mar. 2006. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/92298/Corr%C3%AAa%20Daniel.pdf?sequence=4&isAllowed=y. Acesso em: 14 nov. 2023.
ECAM. O que é a Agenda 2030 e quais os seus objetivos. Disponível em: http://ecam.org.br/blog/o-que-e-a-agenda-2030-e-quais-os-seus-objetivos/. Acesso em: 15 nov. 2023.
HENKES, J. A. Gestão ambiental e desenvolvimento sustentável: livro didático/INPI. Estatísticas gerais. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/tramite-prioritario/estatisticas-gerais. Acesso em: 19 nov. 2023.
HENKES, J. A. Gestão Ambiental e Desenvolvimento. Palhoça, SC: UnisulVirtual, 2014.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Texto para Discussão 2556. Ecoinovação: revisitando o conceito. Brasília, DF: Rio de Janeiro, RJ: IPEA, 2020.
JOSEPH, G. P. A.; GONÇALVES-DIAS, S. L. F.; FELSBERG, A. V.; IGARI, A. T. Responsabilidade social corporativa e índices de sustentabilidade: um estudo dos ativos tangíveis e intangíveis à luz da visão baseada em recursos. Revista de Gestão Social e Ambiental, São Paulo, SP, v. 12, n. 1, p. 73-88, 2018. DOI: 10.24857/rgsa.v12i1.1304. Disponível em: https://rgsa.emnuvens.com.br/rgsa/article/view/1304. Acesso em: 16 nov. 2023.
KEMP, R.; P. P. Final report MEI project about measuring eco-innovation. Maastricht, NL: UNU-MERIT, 2007.
LAGO, A. A. C. Estocolmo, Rio, Joanesburgo o Brasil e as três conferências ambientais das nações unidas. Brasília, DF: Instituto Rio Branco, 2006. Disponível em: file:///D:/Dados/Downloads/estocolmo_rio_joanesburgo__o_brasil_e_as_tres_conferencias_ambientais_das_nacoes_unidas.pdf. Acesso em: 15 nov. 2023.
MARTIN, C. A 9ª semana de celulose e papel de Três Lagoas destaca o papel da inovação tecnológica na busca contínua por sustentabilidade. Revista O Papel, [s. l.], nov. 2021. Disponível em: http://www.revistaopapel.org.br/edicoes_impressas/186.pdf. Acesso em: 19 nov. 2023.
MEDEIROS, M. S. B.; BARBOSA, R. F.; SOUSA, J. E.; ALEXANDRE, S. N.; OLIVEIRA, C. G. S. Gestão Ambiental e Sustentabilidade: Um Estudo de Caso na Agência do Banco do Brasil de Alagoa Nova/PB. Revista Eletrônica em Gestão, Educação e Tecnologia Ambiental Santa Maria, v. 19, n. 3, set./dez. 2015, p. 256-273.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS. Estatísticas gerais. [S. l.]: MDIC, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br. Acesso em: 19 nov. 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Brasília, DF: ONU, [s. d.]. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/12. Acesso em: 15 nov. 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. De acordo com a Resolução nº. 44/228, da Assembleia Geral da ONU, de 22-12-89, estabelece uma abordagem equilibrada e integrada das questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento: a Agenda 21. Brasília, DF: Coordenação de Publicações da Câmara dos Deputados: ONU, 1995. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/528199/mod_resource/content/0/Agenda%2021.pdf. Acesso em: 14 nov. 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração de Estocolmo sobre o meio ambiente humano. Estocolmo: ONU, 1972. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-de-estocolmo-sobre-o-ambiente-humano.html. Acesso em: 17 nov. 2023.
RODRIGUES SILVA, C. H. Patentes Verdes, 2021. Trabalho de Conclusão de Curso – Escola Paulista de Política, Economia e Negócios da Universidade Federal de São Paulo, Revista UniCuritiba, 2021. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/5741. Acesso em: 19 nov. 2023.
SALGADO, E. G.; FRANCHI, R. A. S. Tecnologias verdes: o papel das patentes verdes para inovação, preservação e desenvolvimento sustentável. Revista de Gestão Social e Ambiental, Miami, v. 17, n. 8, p. 1-17, e03331, 2023. Disponível em: DOI: https://doi.org/10.24857/rgsa.v17n8-023. Acesso em: 19 nov. 2023.
SILVA, C. H. R. Patentes Verdes. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Administração) – Escola Paulista de Política, Economia e Negócios da Universidade Federal de São Paulo. Osasco, SP, 2021. Disponível em: https://repositorio.unifesp.br/bitstream/handle/11600/60543/TCC%20Camila_Patentes%20Verdes.pdf?sequence=6&isAllowed=y. Acesso em: 15 nov. 2023.
SILVA, M. Desenvolvimento Sustentável no Brasil: Agenda 21. In: Agenda 21 [Edição Comemorativa], abr./jun. 2004. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/download/649/709. Acesso em: 15 nov. 2023.
SOUZA, K. D. B.; KUMM, F. M.; ROJO, C. A. A contribuição das práticas de sustentabilidade para alavancar o valor dos ativos intangíveis. Anais do IV SINGEP, São Paulo, SP, Brasil, 08, 09 e 10 nov. 2015. Disponível em: https://singep.org.br/4singep/resultado/304.pdf. Acesso em: 05 nov. 2023.
TEIXEIRA, A. V. Os programas de patentes verdes frente ao desenvolvimento sustentável. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, Salvador, BA, v. 4, n. 1, p. 37-58, jan./jun. 2018. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadipic/article/view/4046/pdf. Acesso em: 16 nov. 2023.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Direito Ambiental e Sociedade

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial.
Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado , prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas . Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.
Avisos:
Você não tem de cumprir com os termos da licença relativamente a elementos do material que estejam no domínio público ou cuja utilização seja permitida por uma exceção ou limitação que seja aplicável.
Não são dadas quaisquer garantias. A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido. Por exemplo, outros direitos, tais como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais , podem limitar o uso do material.