Os critérios procedimentais de admissibilidade de casos climáticos na Corte Europeia de Direitos Humanos à luz do Caso Duarte Agostinho E Outros V. Portugal E 32 Outros Estados

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n3.18

Palavras-chave:

Corte Europeia de Direitos Humanos, Litígios climáticos, Admissibilidade, Esgotamento dos recursos internos, Condição de vítima

Resumo

Este artigo científico consiste em um estudo sobre os critérios procedimentais de admissibilidade de casos envolvendo mudanças climáticas na Corte Europeia de Direitos Humanos, tendo estabelecido o seguinte problema de pesquisa: De que modo o Caso Duarte Agostinho e Outros vs. Portugal e 32 Outros Estados possibilitou o tratamento da admissibilidade de casos baseados em violações de Direitos Humanos decorrentes das mudanças climáticas perante a Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH)? Adotou-se o método de pesquisa analítico-normativo, de natureza dedutiva, tendo, por objetivo geral, compreender a extensão da admissibilidade de litígios baseados em violações de Direitos Humanos decorrentes da crise climática perante a CEDH, a partir do marco jurisprudencial da decisão proferida no Caso Duarte Agostinho e Outros vs. Portugal e 32 Outros Estados. Sendo a técnica de pesquisa exploratória e bibliográfica, dividiu-se o estudo em duas partes, correspondentes aos seus objetivos específicos, investigar o critério de esgotamento dos recursos internos, explorando-o a partir do princípio da subsidiariedade e da teoria da margem de apreciação (I), bem como analisar os argumentos e os fundamentos utilizados na decisão do Caso para inadmitir a petição individual dos requerentes na inter-relação entre Direitos Humanos e mudanças climáticas e na configuração da condição de vítima, seja em potencial ou efetiva (II). Da análise do Caso Duarte Agostinho e Outros vs. Portugal e outros 32 Estados, concluiu-se por uma tendência no raciocínio jurídico da CEDH em flexibilizar os requisitos de admissibilidade procedimental no que diz respeito ao tratamento de demandas baseadas em violações de direitos humanos decorrentes das mudanças climáticas e em dar um especial tratamento à condição da vítima em futuros casos.

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Biografia do Autor

LEONARDO DE CAMARGO SUBTIL, Universidade de Caxias do Sul

Coordenador e Professor no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul (Mestrado/Doutorado). Doutor em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com período anual de estudos doutorais junto à Universidade de Genebra. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Mar (IBDMAR). Líder do Grupo de Pesquisa Direito Internacional, Mar e Mudanças Climáticas (DIMCLA). Advogado e Consultor da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS.

Laura Prado de Ávila, Universidade de Caxias do Sul

Mestranda em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Bolsista CAPES na Modalidade II. Membro do Grupo de Pesquisa Direito Internacional, Mar e Mudanças Climáticas (DIMCLA). Assistente da Secretaria Executiva do Instituto Brasileiro do Direito do Mar (IBDMAR). Advogada e membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS.

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Publicado

31-05-2024

Como Citar

DE CAMARGO SUBTIL, L. ., & Prado de Ávila, L. (2024). Os critérios procedimentais de admissibilidade de casos climáticos na Corte Europeia de Direitos Humanos à luz do Caso Duarte Agostinho E Outros V. Portugal E 32 Outros Estados. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 13(03). https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n3.18

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