O PODER LOCAL E O DIREITO URBANÍSTICO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: UM ESTUDO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DA REGIÃO SUL DO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n3.22Palavras-chave:
Democracia Participativa, Direito Urbanístico, Estatuto da Cidade, Participação Popular, Plano Diretor.Resumo
A pesquisa visa tratar do texto constitucional de 1988, que inovou, ao dispor nos artigos 182 e 183, sobre a política urbana brasileira, atribuindo competência aos municípios para que estes promovessem políticas de desenvolvimento das cidades por meio da edição dos Planos Diretores Municipais. Para regulamentar tais dispositivos constitucionais em âmbito federal foi editada a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), a qual estabelece diretrizes gerais sobre direito urbanístico, e orientam a elaboração das leis municipais. Dentre estas diretrizes, o artigo 2, inciso II, traz o foco do presente artigo, ou seja, a gestão democrática municipal. Nesse viés, a partir do método hipotético-dedutivo, será analisada a participação popular junto ao poder local municipal, especialmente no que tange a elaboração dos planos diretores dos municípios da região sul do país (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná). E pelo método indutivo com pesquisa exploratória, serão analisados acórdãos dos tribunais de justiça do sul do país a respeito da constitucionalidade e/ou ilegalidade de planos diretores municipais que não observaram as diretrizes a respeito da exigência da participação popular na elaboração, bem como posteriores alterações na legislação urbanística em âmbito municipal.Downloads
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