O PODER LOCAL E O DIREITO URBANÍSTICO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: UM ESTUDO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DA REGIÃO SUL DO BRASIL

Autores

  • Janaína Rigo Santin Universidade de Caxias do Sul - UCS e Universidade de Passo Fundo - UPF
  • Valêncio Manoel Universidade Agostinho Neto
  • Gabriela Bolzan Souza Universidade de Passo Fundo - UPF

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n3.22

Palavras-chave:

Democracia Participativa, Direito Urbanístico, Estatuto da Cidade, Participação Popular, Plano Diretor.

Resumo

A pesquisa visa tratar do texto constitucional de 1988, que inovou, ao dispor nos artigos 182 e 183, sobre a política urbana brasileira, atribuindo competência aos municípios para que estes promovessem políticas de desenvolvimento das cidades por meio da edição dos Planos Diretores Municipais. Para regulamentar tais dispositivos constitucionais em âmbito federal foi editada a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), a qual estabelece diretrizes gerais sobre direito urbanístico, e orientam a elaboração das leis municipais. Dentre estas diretrizes, o artigo 2, inciso II, traz o foco do presente artigo, ou seja, a gestão democrática municipal. Nesse viés, a partir do método hipotético-dedutivo, será analisada a participação popular junto ao poder local municipal, especialmente no que tange a elaboração dos planos diretores dos municípios da região sul do país (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná). E pelo método indutivo com pesquisa exploratória, serão analisados acórdãos dos tribunais de justiça do sul do país a respeito da constitucionalidade e/ou ilegalidade de planos diretores municipais que não observaram as diretrizes a respeito da exigência da participação popular na elaboração, bem como posteriores alterações na legislação urbanística em âmbito municipal.       

Biografia do Autor

Janaína Rigo Santin, Universidade de Caxias do Sul - UCS e Universidade de Passo Fundo - UPF

Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2004). Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2000). Advogada e Professora Titular da faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo. Professora do Mestrado e Doutorado em História da Universidade de Passo Fundo. Possui Pós Doutorado em Direito Administrativo pela Universidade de Lisboa, Portugal, com bolsa CAPES, pelo período de 8 meses (2011)         

Valêncio Manoel, Universidade Agostinho Neto

Doutor em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Economia Política pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Licenciado em Geografia, Direito e Pedagogia. Professor de Economia e de Direito da Universidade Agostinho Neto, em Luanda, Angola.        

Gabriela Bolzan Souza, Universidade de Passo Fundo - UPF

Graduanda em Direito pela Universidade de Passo Fundo, com colação de grau agendada para fevereiro de 2023. Bolsista de iniciação científica BIC/Fapergs.       

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Publicado

05-04-2023

Como Citar

Santin, J. R., Manoel, V., & Souza, G. B. (2023). O PODER LOCAL E O DIREITO URBANÍSTICO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: UM ESTUDO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DA REGIÃO SUL DO BRASIL. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 12(3). https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n3.22

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