O princípio da vedação do retrocesso ecológico e o dever de progressividade em matéria ambiental: uma análise da arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 935 contra o decreto nº 10.935/2022

Autores

  • Deilton Ribeiro Brasil Doutor e Pós-Doutor em Direito pela UNIME, Itália. Professor da Graduação e do PPGD em Direito da Universidade de Itaúna (UIT) e das Faculdades Santo Agostinho de Sete Lagoas (FASASETE-AFYA)
  • Gabriela Oliveira Silva Vasconcelos Mestre e Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna/MG. Especialista em Direito Notarial e Registral (Faculdade Damásio/IBMEC) e Direito Civil (Universidade Cândido Mendes). Advogada

Palavras-chave:

ADPF, cavidades naturais subterrâneas, Decreto nº 10.935/2022, dever de progressividade em matéria ambiental, princípio da vedação do retrocesso ecológico.

Resumo

 O objetivo do presente estudo é analisar as modificações implementadas pelo Decreto nº 10.935/2022 quanto à proteção das cavidades naturais subterrâneas. Ademais, a partir de uma análise minuciosa da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 935 do Supremo Tribunal Federal, apresentam-se os argumentos contrários e favoráveis às inovações trazidas pelo referido Decreto. A pesquisa se justifica pela atualidade da temática e por ser de suma relevância acadêmica a difusão de novidades normativas, principalmente daquelas que possam afetar a vida das pessoas, como é o caso de alterações prejudiciais à qualidade ambiental. Utilizando-se das pesquisas teórico-bibliográfica e documental e valendose do método dedutivo, foi possível concluir que o Decreto nº 10.935/2022 é inconstitucional e viola claramente o princípio da vedação do retrocesso ecológico, o dever de progressividade em matéria ambiental, o princípio da precaução e diversos direitos fundamentais como o direito à vida, à saúde e ao meio ambiente equilibrado. 

Biografia do Autor

Deilton Ribeiro Brasil, Doutor e Pós-Doutor em Direito pela UNIME, Itália. Professor da Graduação e do PPGD em Direito da Universidade de Itaúna (UIT) e das Faculdades Santo Agostinho de Sete Lagoas (FASASETE-AFYA)

  

Gabriela Oliveira Silva Vasconcelos, Mestre e Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna/MG. Especialista em Direito Notarial e Registral (Faculdade Damásio/IBMEC) e Direito Civil (Universidade Cândido Mendes). Advogada

 

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Publicado

15-12-2022

Como Citar

Brasil, D. R., & Vasconcelos, G. O. S. (2022). O princípio da vedação do retrocesso ecológico e o dever de progressividade em matéria ambiental: uma análise da arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 935 contra o decreto nº 10.935/2022. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 12(2). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/11221

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