As terras “de ninguém” na Amazônia Legal

possíveis impactos do Projeto de Lei n°. 2.633/2020 na destinação de Terras Públicas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n2.08

Palavras-chave:

Estado de Direito, grilagem, PL n. 2.633/20, regularização fundiária.

Resumo

O artigo analisa se o Projeto de Lei n. 2.633/20 favorece a grilagem de terras ou se auxilia no combate à apropriação ilegal. Para isso, adota como referencial teórico a noção de Estado de Direito ilegal, que promove a pilhagem, de Ugo Mattei e Laura Nader. O método utilizado na primeira parte do trabalho é bibliográfico não sistematizado e identifica o contexto do problema. Na sequência, usa-se o método comparativo para auferir o possível efeito do PL n. 2.633/20 no avanço da grilagem de terras públicas, considerando como referência a política fundiária atual. Como resultados do estudo, identifica parâmetros de verificação da efetividade mudanças propostas, de modo a concluir se a norma está alinhada ao Estado de Direito, ou, ao contrário, à pilhagem dos bens e recursos do país. 

Biografia do Autor

Larissa Ferreira Porto, Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto.

Servidora Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) - Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) e Mestranda em Direito pela mesma instituição, no Projeto "Ambientes e Desenvolvimento: avaliação de políticas públicas e atividades impactantes sobre o ambiente natural, urbano, cultural e laboral". 

Flavia Trentini, Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto

Professora Associada de Direito Agrário, Alimentar e Agroambiental da Universidade de São Paulo (USP), Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Pesquisadora visitante na Scuola Superiore Sant'Anna di Studi Universitari e Perfezionamento, SSSUP, Itália. Professora do Programa de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo: “Desenvolvimento do Estado Democrático de Direito”, na frente "Ambientes e Desenvolvimento: avaliação de políticas públicas e atividades impactantes sobre o ambiente natural, urbano, cultural e laboral". Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo, Pós-doutora pela Scuola Superiore SantAnna di Studi Universitari e Perfezionamento (SSSUP) Pisa-Itália e Pós-Doutora em Administração/Economia das Organizações (FEA/USP). É Livre Docente em Direito Agrário pela FDRP-USP (2018).

 

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Publicado

06-12-2023

Como Citar

Porto, L. F., & Trentini, F. (2023). As terras “de ninguém” na Amazônia Legal: possíveis impactos do Projeto de Lei n°. 2.633/2020 na destinação de Terras Públicas. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 13(2). https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n2.08

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