Competência para a emissão de autorização de corte e supressão de vegetação
o conflito entre a lei de competências ambientais e a lei da mata atlântica
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n2.14Palavras-chave:
Competência Ambiental, Licenciamento Ambiental, Autorização de Corte, Supressão de Vegetação, Mata Atlântica.Resumo
A Lei Complementar 140/2011, conhecida como Lei de Competências Ambientais, surge em um momento de bastante instabilidade jurídica, sendo unanimidade entre os operadores do direito a necessidade de uma nova regulamentação. Entre as inovações da norma destacam-se a previsão da ocorrência do licenciamento ambiental por um único ente federativo, e a atribuição de competência para que o órgão licenciador autorize o corte e supressão de vegetação. Nesse sentido o presente artigo analisa o potencial conflito entre as disposições da Lei da Mata Atlântica, Lei 11.528/2006, e a Lei de Competências Ambientais, objetivando determinar qual o regime de competência aplicável para o caso de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e a autorização de corte dentro do Bioma Mata Atlântica.
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