Saneamento básico como direito humano fundamental

Autores

  • Luciene Santos Silveira
  • Silvia Maria Santos Matos

Palavras-chave:

Direito, Saneamento, Sustentabilidade

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de analisar o direito ao saneamento básico como um direito humano fundamental. A análise toma como referência a Constituição Federal/88, que em diversos dispositivos normatiza a questão. Embora a União Federal tenha estabelecido as Diretrizes Nacionais, por meio da Lei no 11.445/2007, a implementação da política de forma efetiva ainda está no plano das ideias. A necessidade de planejamento e uma gestão eficiente são fatores extremamente importantes para assegurar o direito ao básico. Além disso, o saneamento básico, sendo uma política pública, possui relação direta com o desenvolvimento, sobretudo, socioambiental, haja vista a necessidade de proteção ao meio ambiente.

Registo DOI: 10.18226/22370021.v11.n3.05

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Publicado

17-02-2022

Como Citar

Santos Silveira, L., & Santos Matos, S. M. (2022). Saneamento básico como direito humano fundamental. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 11(3). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/10690

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