Deslocamento forçado ambiental por ação humana e violação dos direitos fundamentais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v11.n2.12

Palavras-chave:

Deslocado ambiental, Direitos fundamentais, Direito humano, Violação

Resumo

O presente artigo objetiva analisar a relação entre o deslocamento forçado ambiental provocado por ação humana que traz danos e a violação dos direitos fundamentais, no cenário contemporâneo da Sociedade de Risco, recorrendo à investigação bibliográfica, às pesquisas jurisprudencial e documental. Destaca-se o conceito de deslocados forçados e as diferenças com as demais categorias, e, genericamente, conclui que há uma sistemática violação de direitos fundamentais no contexto de deslocamento forçado causado por desastres naturais a partir de ação humana.

Registro DOI: 10.18226/22370021.v11.n2.12


Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Antonio José de Mattos Neto, Universidade de São Paulo

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Professor Titular na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA). Professor Titular na Faculdade de Direito da Universidade da Amazônia (Unama). Advogado. Procurador da Fazenda Nacional aposentado.

Referências

BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: rumo a uma outra modernidade. Trad. de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 1992.

CAVEDON, Fernanda de Salles; VIEIRA, Ricardo Stanziola. Conexões entre desastres ecológicos, vulnerabilidade ambiental e direitos humanos: novas perspectivas. Revista de Direito Econômico eSocioambiental, Curitiba, v. 2, n. 1, p. 179-206, jan./jun. 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4269-DF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS TERRAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO NA AMAZÔNIA LEGAL. IMPUGNAÇÃO AOS ARTIGOS 4º, §2º, 13, 15, INCISO I, §§ 2º, 4º E 5º, DA LEI Nº 11.952/2009. PREJUÍZO PARCIAL DA AÇÃO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL E REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS PROMOVIDA POR LEI SUPERVENIENTE. ADEQUADA PROTEÇÃO ÀS TERRAS QUILOMBOLAS E DE OUTRAS COMUNIDADES TRADICIONAIS AMAZÔNICAS. INCONSTITUCIONALIDADE DA INTERPRETAÇÃO QUE CONCEDE ESSAS TERRAS A TERCEIROS. [...]. Recorrente: Procurado-Geral da República. Recorrido: Presidente da República. Relator: min. Edson Fachin. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749032559. Acesso em: 23 jun. 2019.

CARVALHO; Délton W. de; DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. Direito dos desastres. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Comunidade Moiwana versusSuriname e Saramaka versus Suriname. Disponível em: www.corteidh.or.cr/docs/casos/votos/vsc_cancado_124_esp.doc. Acesso em: 31 mar. 2017.

RIBEIRO, Wagner C. Desenvolvimento sustentável e segurança ambiental global. Barcelona: Biblio 3W, 2001.

JUBILUT, Liliana Lyra. O Direito Internacional dos Refugiados e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: Método, 2007. Disponível em https://bit.ly/2u0gltS. Acesso em: 2 set. 2020.

LEITE, José Rubens Morato. Sociedade de Risco e Estado. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito Constitucional Ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007. P. 78-99.

MARANDOLA JÚNIOR, Eduardo; DAL GALLO, Priscila Marchiori. Ser migrante: implicações territoriais e existenciais da migração. Revista Brasileira de Estudos Populacionais, v. 27, n. 2, p. 407-424, 2010. Disponível em: https://www.rebep.org.br/revista/article/view/108/pdf_102. Acesso em: 14 set. 2017.

McCORMICK, John. Rumo ao paraíso: a história do movimento ambientalista. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1992.

MATTOS NETO, Antonio José. O Estado de Direito Agroambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2010

MATTOS NETO, Antonio José. A titularidade da água doce no Estado Democrático de Direito. In: MATTOS NETO, Antonio José de (coord.). Sustentabilidade e direitos humanos: desafios para o desenvolvimento brasileiro no século XXI. Curitiba: Juruá, 2015. P. 58-81

MATTOS NETO, Antonio José. Curso de Direito Agroambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2018.McCORMICK, John. Rumo ao paraíso: a história do movimento ambientalista. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1992.

MORIKAWA, Márcia Mieko. Deslocados internos: entre a soberania do estado e a proteção internacional dos direitos do homem. Coimbra: Editora Coimbra, 2006. p. 120.OIM. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA MIGRAÇÕES. Glosario sobre migración: Derecho Internacional sobre Migración, n. 7. Ginebra: OIM, 2006. Disponível em: http://www.csem.org.br/pdfs/conceitos_basicos_de_migracao_segundo_a_oim.pdf. Acesso em: 13 mar. 2017.

RAIOL, Ivanilson Paulo Corrêa. Ultrapassando fronteiras: a proteção jurídica dos refugiados ambientais. Porto Alegre: Núria Fabris, 2010.

RAMOS, Erika Pires. Refugiados ambientais: em busca de reconhecimento pelo direito internacional. 2011. 150 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.

ROCHA, João Carlos de Carvalho. Direito Ambiental e transgênicos: princípios fundamentais de biossegurança. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 11. ed. MalSão Paulo: Malheiros, 2019.SILVA, Maria Aparecida Moraes. Do karoshi no Japão à birôla no Brasil: as faces do trabalho no capitalismo mundializado. 2006. Disponível em: http://www2.fct.unesp.br/nera/revistas/08/Silva.PDF. Acesso em: 13 out. 2019.

SOUZA, L.; PAAZ, C. O rompimento da Barragem de Fundão em Mariana – MG, a proteção dos deslocados ambientais: uma análise por meio de pesquisa de campo. Revista Jurídica, Unicuritiba, v. 2, n. 55, 2019, p. 351-371.

SOUZA, L.; PAAZ, C. Democracia deliberativa e a consideração dos deslocados ambientais: uma análise a partir do rompimento da Barragem de Fundão em Mariana – MG. Direito e Desenvolvimento. João Pessoa, UNIPE. v. 9, n. 2, 2018.

SILVEIRA, Ana Cristina. A relação homem e meio ambiente e a reparação do dano ambiental: reflexões sobre a crise ambiental e a teoria do risco na sociedade. In: SPAREMBERGER, Raquel Fabiana Lopes; PAVIANI, Jayme (org.). Direito Ambiental: um olhar para a cidadania e sustentabilidade planetária. Caxias do Sul: Educs, 2016. p. 109-134.

STAVROPOULOU, Maria. Displacement and Human Rights: reflections on UN pratice. Human Rights Quarterly, v. 20, n. 3, Aug. 2018.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

Downloads

Publicado

17-09-2021

Como Citar

Mattos Neto, A. J. de, & Holanda, M. C. (2021). Deslocamento forçado ambiental por ação humana e violação dos direitos fundamentais. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 11(2), 274–301. https://doi.org/10.18226/22370021.v11.n2.12

Artigos Semelhantes

<< < 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.