POLÍTICA NACIONAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
UMA ANÁLISE DA LEI Nº 14.119/2021
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.08Palabras clave:
Política ambiental, pagamento por serviços ambientais, política nacional de pagamento por serviços ambientais, programa federal de pagamento por serviços ambientais, eficiência e equidade.Resumen
O objetivo deste artigo é investigar, sob as perspectivas do direito e da economia, a recém aprovada Lei nº 14.119/2021, que dispõe sobre a política nacional e o programa federal de pagamento por serviços ambientais - PSA. Para tanto realizamos pesquisa para identificar o estado da arte a respeito do PSA junto às bases de dados do Scopus e da Web of Science e revisamos a bibliografia jurídica aplicável. Quanto ao referencial analítico examinamos os projetos de lei sobre PSA disponíveis no portal da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e os respectivos pareceres produzidos. Concluímos que o texto é equilibrado, pois está em conformidade com os preceitos da economia ambiental e os da economia ecológica. Disso resulta que a eficiência dos programas deverá ser observada, podendo atrair investidores privados e internacionais, sem prejuízo, por outro lado, de estabelecer como prioritários os serviços providos por comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais no programa federal de PSA. Verificamos também que a Lei nº 14.119/2021 encontra-se em perfeita harmonia com os princípios de Direito Ambiental, com a Constituição Federal e com a legislação vigente, inclusive com os tratados internacionais de cunho ambiental dos quais o Brasil é signatário.Citas
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