Grafitagem no meio ambiente urbano: arte ou poluição visual?

Autores

  • Valmir César Pozzetti César Pozzetti
  • Jaíse Marien Fraxe Tavares

Palavras-chave:

Meio ambiente urbano. Meio ambiente cultural. Grafitagem. Vandalismo.

Resumo

Esta pesquisa tem como objetivo definir o que é arte e o que é poluição visual, de modo a conservar o meio ambiente urbano, traçando parâmetros para evitar que a arte de grafiteiros seja confundida com vandalismo. Conclui-se que, conforme a Lei n. 12.408/2011, o grafite, como manifestação artística, não constitui crime desde que autorizado pelo proprietário, possuidor do imóvel ou pelo Poder Público quando couber. A metodologia utilizada nesta pesquisa quanto aos meios foi desenvolvida através dos métodos dedutivo, descritivo e qualitativo, através das análises doutrinária, bibliográfica e jurisprudencial. Quanto aos fins, a pesquisa é qualitativa.

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Publicado

28-10-2019

Como Citar

César Pozzetti, V. C. P., & Fraxe Tavares, J. M. (2019). Grafitagem no meio ambiente urbano: arte ou poluição visual?. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 9(2). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/7888

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