Limites do autolicenciamento ambiental: um estudo de caso da proposta de método para a conformidade ambiental de abastecimento de combustível militar
Palavras-chave:
Lei Complementar n. 140/2011. Procedimento. Processo Administrativo Ambiental Militar. Responsabilidade Ambiental-Militar.Resumo
O Exército Brasileiro tem, entre suas atribuições, o permanente preparo de sua tropa, visando à sua melhoria operacional, pronto emprego e utilização responsável do meio ambiente sob sua responsabilidade. A Lei Complementar n. 140/2011 atribuiu às Forças Armadas a dispensa de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que envolvam o preparo e emprego da tropa. Dessa forma, surge a necessidade de elaboração de procedimentos que conciliem a atividade militar com a conformidade ambiental. Através de um estudo de caso, esta pesquisa analisa, descreve e critica os procedimentos realizados pelos órgãos ambientais, necessários ao licenciamento ambiental para um posto de abastecimento de combustível de veículos automotores. É proposto um método a ser aplicado pela Diretoria de Meio Ambiente do Exército Brasileiro para verificação da conformidade ambiental de seus futuros empreendimentos. O método proposto é dividido em duas fases: a primeira chamada de licenciamento de 1ª Fase, e a segunda, de licenciamento de 2ª Fase, com a previsão de renovação da 2ª Fase. Foram criados formulários para cada fase do licenciamento, bem como roteiros de fiscalização de tanques de armazenamento e tubulações. Como resultado da aplicação do método, propôs-se uma minuta de Instrução Normativa, que, se adotada, irá padronizar a conformidade ambiental para aquela atividade dentro do Exército Brasileiro. Ao se analisar os processos administrativos do Exército Brasileiro, pode-se concluir que não há procedimentos específicos que tratem, de forma administrativa ou técnica, o licenciamento ambiental de empreendimentos. Concluiu-se que 58% dos quesitos necessários ao licenciamento do caso estudado poderiam ser suprimidos, sem prejuízo do processo de licenciamento. Pode-se perceber como vantagens da aplicação do método: economia de tempo e recursos financeiros decorrentes da maior rapidez do rito proposto em comparação ao licenciamento tradicional; conformidade ambiental da atividade de abastecimento dentro do escopo da atividade militar; e, sob a ótica administrativa, padronização do licenciamento ambiental. Como desvantagem, conclui-se que o autolicenciamento pode propiciar desvios de conduta no interesse institucional, os quais podem ensejar a não conformidade ambiental almejada pelo método. Assim, se sugere que tais falhas administrativas precisam ser verificadas e combatidas por meio de fiscalização por parte de órgãos externos ao Exército Brasileiro ou através da fiscalização cruzada, isto é, a verificação do processo de conformidade ambiental realizado por uma Força Armada diferente da que realizou o processo, ou seja, o Exército Brasileiro fiscalizaria os processos de licenciamento feitos pela Marinha do Brasil e pela Força Aérea Brasileira, sendo a recíproca verdadeira. Outra desvantagem é a necessidade de alocação de recursos humanos adicionais para aplicação do método, necessitando de um aperfeiçoamento constante de seus militares.
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