ORGANISMOS GENETICAMENTE EDITADOS X ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS: UMA ANÁLISE LEGISLATIVA A PARTIR DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
Palavras-chave:
direitos fundamentais, organismos geneticamente editados, organismos geneticamente modificados, precaução, sociedade de risco.Resumo
O artigo analisa a interferência de alimentos Editados Geneticamente (OGE) produzidos por meio da Técnica CRISPR\Cas9 na concretização do Direito Fundamental à Saúde, sob a perspectiva da bioética, do princípio da precaução e do conceito de Sociedade de Risco. Busca verificar se a atual legislação que disciplina os Organismos Geneticamente Modificados (OGM), é suficiente para disciplinar os novos organismos. Em uma perspectiva analítica de base dialética e por meio de um estudo exploratório descritivo, analisou-se as diferenças entre OGM e OGE, em relação à produção de alimentos e as possíveis consequências à saúde humana, decorrente dessas alterações genéticas. Analisou-se, ainda, como o tema é tratado em outros países sob a perspectiva legislativa para fins comparativos com a legislação brasileira. A constatação da existência de incertezas, das mais diversas, sobre os Organismos Geneticamente Editados, aponta para a necessidade de que os mesmos sejam objeto de investigação, aperfeiçoamento legislativo que contemple as diferenças entre OGM e OGE, bem como que o assunto devidamente divulgado com vistas ao estabelecimento de um sistema de regulação adequado e compatível com suas especificidades.
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