GRAFITAGEM NO MEIO AMBIENTE URBANO: ARTE OU POLUIÇÃO VISUAL?

Autores

  • Valmir César Pozzetti UEA - Universidade do Estado do Amazonas UFAM - Universidade federal do Amazonas http://orcid.org/0000-0002-3738-4891
  • Jaíse Marien Fraxe Tavares UEA - Universidade do Estado do Amazonas

Palavras-chave:

Meio ambiente urbano, Meio ambiente cultural, Grafitagem, Vandalismo, Cidade Sustentável.

Resumo

O objetivo desta pesquisa foi o de diferenciar, juridicamente, a arte da poluição visual, para proteger a livre expressão artística; uma vez que o Estatuto da Cidade, ao prever as cidades sustentáveis, insere, como elemento possível, a grafitagem. A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a do método dedutivo, sendo que, quantos aos meios utilizou-se da pesquisa bibliográfica e quanto aos fins, da pesquisa qualitativa. Conclui-se que a manifestação pública do grafite com o objetivo de valorizar o patrimônio, mediante manifestação artística, não constitui crime, desde que autorizado pelo proprietário ou possuidor do imóvel.

Biografia do Autor

Valmir César Pozzetti, UEA - Universidade do Estado do Amazonas UFAM - Universidade federal do Amazonas

Mestre e Doutor em Direito Ambiental pela Université de Limoges/França, título revlidado pela UFPE; Professor Adjunto da UEA - Univ do Estado do Amazonas e prof. Adjunto da UFAM - Univ. Federal do Amazonas.

Jaíse Marien Fraxe Tavares, UEA - Universidade do Estado do Amazonas

Mestranda em Direito Ambiental pela universidade do Estado do Amazonas

Publicado

31-10-2019

Como Citar

Pozzetti, V. C., & Tavares, J. M. F. (2019). GRAFITAGEM NO MEIO AMBIENTE URBANO: ARTE OU POLUIÇÃO VISUAL?. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 9(2). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/6369

Artigos Semelhantes

<< < 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.