Metamorfose do Direito Ambiental:

por uma revisão das gerações/dimensões de direitos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v16.n1.12

Palavras-chave:

Direito Ambiental; Capitalismo Canibal; Ecologização do Direito; Emergência Climática; Metamorfose do Direito.

Resumo

A emergência climática evidencia a insuficiência dos instrumentos jurídicos clássicas do Direito Ambiental para responder à complexidade, à difusividade e à transnacionalidade dos danos ecológicos contemporâneos. O objetivo deste artigo é analisar cronologiamente a primeira e a segunda geração de direitos ambientais e demonstrar a necessidade de construção de uma terceira geração, compatível com a metamorfose do mundo descrita por Ulrich Beck refletida com a luz do conceito de capitalismo canibal trazido por Nancy Fraser. Sustenta-se que a crise ecológica atual não decorre apenas de falhas regulatórias pontuais do sistema capitalista, mas de alguns efeitos colaterais imprevisíveis acrescidos de uma racionalidade expansiva que transforma natureza, trabalho humano, meio ambiente e grupos vulnerabilizados em pressupostos sacrificáveis da acumulação capitalista. A hipótese do trabalho é a de que a terceira geração de direitos ambientais deve ser compreendida como resposta jurídico-ecológica a esse padrão de expropriação ampliada, assumindo centralidade a prevenção substancial, a precaução, a tutela do sistema climático estável, a proteção dos direitos da natureza, admissão de provas tecnológicas para responsabilização dos poluidores, e adoção de tecnologias sociais para o tratamento dos conflitos socioambientais por meio de uma governança socioambiental. Metodologicamente, trata-se de pesquisa exploratória, qualitativa e desenvolvida pelo método indutivo, com base em autores da teoria social crítica, da sociologia do risco e do Direito Ambiental. Por meio da análise da Resolução n. 433/2021 do Conselho Nacional de Justiça e dos enunciados aprovados na I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais do Conselho da Justiça Federal, pretende-se analisar a necessidade teórica de construção de uma terceira geração de direitos ambientais, mediante ecologização da juridicidade e reconstrução institucional apta a enfrentar a emergência climática em uma ordem marcada pela voracidade do capitalismo canibal

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Morato Leite, Universidade Federal de Santa Catarina

Professor Titular de Direito e do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, Coordenador do Grupo de Pesquisa: Direito Ambiental e Ecologia Política na Sociedade de Risco, DGP/CNPq. GPDA UFSC, Bolsista em Produtividade na Pesquisa ‘A’ do CNPq, Vice-Presidente do Instituto ‘O Direito Por Um Planeta Verde’ da Região Sul. ORCID 0000-0001-6686-8441.    Lattes: http://lattes.cnpq.br/8355884296691738

Giordani Colvara, Universidade Federal de Santa Catarina

Professor de Direito e Coordenador do Núcleo de Extensão e Pesquisa da Uniasselvi de Indaial/SC, Doutorando do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Direito pela FURB –Universidade Regional de Blumenau/SC. Servidor Público Federal e Facilitador Restaurativo da Justiça Federal de Santa Catarina. ORCID    0000-0003-1771-2306               Lattes:  http://lattes.cnpq.br/9025547286475396

Referências

BECK, Ulrich; GIDDENS, Anthony; LASH, Scott. Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. Tradução: Magda Lopes. São Paulo: Ed. UNESP, 1997. 264 p.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2011.

BECK, Ulrich. A metamorfose do mundo: novos conceitos para uma nova realidade. Rio de Janeiro: Zahar, 2017.

BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos e. O estado teatral e a implementação do Direito Ambiental. In: BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos e. Direito, água e vida: law, water and the web of life. v. 1. [S.l.: s.n.], 2010. p. 335-366.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal. I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais: enunciados aprovados. Brasília, DF: CJF, CEJ, 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação n. 99, de 21 de maio de 2021. Recomenda a utilização de dados de sensoriamento remoto e de informações obtidas por satélite na instrução probatória de ações ambientais. Brasília, DF: CNJ, 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 433, de 27 de outubro de 2021. Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente. Brasília, DF: CNJ, texto compilado, 2024.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional ambiental português: tentativa de compreensão dos 30 anos das gerações ambientais no direito constitucional português. In: LEITE, José Rubens Morato; CANOTILHO, José Joaquim Gomes (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

CAPRA, Fritjof; LUISI, Pier Luigi. A visão sistêmica da vida: uma concepção unificada e suas implicações filosóficas, políticas, sociais e econômicas. São Paulo: Cultrix, 2004.

FRASER, Nancy. Capitalismo canibal: como nosso sistema está devorando a nossa democracia, o cuidado e o planeta e o que podemos fazer a respeito disso. Tradução de Aline Scatola. São Paulo: Autonomia Literária, 2024

GIDDENS, Anthony. Mundo em descontrole: o que a globalização está fazendo de nós. 2. ed. Rio de Janeiro: Record, 2002.

LEITE, José Rubens Morato. A ecologização do direito ambiental vigente: rupturas necessárias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

______________________. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

LEITE, José Rubens Morato. Sociedade de risco e Estado. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

LEITE, José Rubens Morato; BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Juridicidade do dano ambiental sob o enfoque da geração de problemas ambientais: perspectivas do Direito Brasileiro. In: Estudos em homenagem ao Prof. Doutor José Joaquim Gomes Canotilho. Coimbra: Coimbra Editora, 2012.

MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. Lisboa: Instituto Piaget, 1990.

_____________. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 6ª Ed. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2002

SANTOS, Fabiana de O.; PEREIRA, João M.; LIMA, Ana B. Cidades brasileiras no contexto da emergência climática e a necessidade de superar a lógica do neoliberalismo pela governança policêntrica. Veredas do Direito, v. 20, e202313, 2023.

Downloads

Publicado

29-10-2026

Como Citar

Morato Leite, J. R., & Colvara Pereira, G. A. (2026). Metamorfose do Direito Ambiental:: por uma revisão das gerações/dimensões de direitos. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 16(1), 1–17. https://doi.org/10.18226/22370021.v16.n1.12

Artigos Semelhantes

<< < 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.