As terras “de ninguém” na Amazônia Legal

possíveis impactos do Projeto de Lei n°. 2.633/2020 na destinação de Terras Públicas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n2.08

Palavras-chave:

Estado de Direito, grilagem, PL n. 2.633/20, regularização fundiária.

Resumo

O artigo analisa se o Projeto de Lei n. 2.633/20 favorece a grilagem de terras ou se auxilia no combate à apropriação ilegal. Para isso, adota como referencial teórico a noção de Estado de Direito ilegal, que promove a pilhagem, de Ugo Mattei e Laura Nader. O método utilizado na primeira parte do trabalho é bibliográfico não sistematizado e identifica o contexto do problema. Na sequência, usa-se o método comparativo para auferir o possível efeito do PL n. 2.633/20 no avanço da grilagem de terras públicas, considerando como referência a política fundiária atual. Como resultados do estudo, identifica parâmetros de verificação da efetividade mudanças propostas, de modo a concluir se a norma está alinhada ao Estado de Direito, ou, ao contrário, à pilhagem dos bens e recursos do país. 

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Biografia do Autor

Larissa Ferreira Porto, Universidade de São Paulo

Servidora Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) - Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) e Mestranda em Direito pela mesma instituição, no Projeto "Ambientes e Desenvolvimento: avaliação de políticas públicas e atividades impactantes sobre o ambiente natural, urbano, cultural e laboral".

 

Flavia Trentini, Universidade de São Paulo

Professora Associada de Direito Agrário, Alimentar e Agroambiental da Universidade de São Paulo (USP), Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Pesquisadora visitante na Scuola Superiore Sant'Anna di Studi Universitari e Perfezionamento, SSSUP, Itália. Professora do Programa de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo: “Desenvolvimento do Estado Democrático de Direito”, na frente "Ambientes e Desenvolvimento: avaliação de políticas públicas e atividades impactantes sobre o ambiente natural, urbano, cultural e laboral". Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo, Pós-doutora pela Scuola Superiore SantAnna di Studi Universitari e Perfezionamento (SSSUP) Pisa-Itália e Pós-Doutora em Administração/Economia das Organizações (FEA/USP). É Livre Docente em Direito Agrário pela FDRP-USP (2018).

 

Referências

ALENCAR, A. et al. Nota Técnica n. 3. Amazônia em chamas: o fogo e o desmatamento em 2019 e o que vem em 2020. Brasília: Imazon, 2020. Disponível em: <https://ipam.org.br/wp-content/uploads/2020/04/NT3-Fogo-em-2019.pdf>. Acesso em: 03 nov. 2021.

AMAZÔNIA Legal. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. [s. l.], [2021?]. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/geociencias/informacoes-ambientais/vegetacao/15819-amazonia-legal.html?=&t=o-que-e>. Acesso em: 02 nov. 2021.

AZEVEDO-RAMOS, C. et al. Lawless land in no man’s land: The undesignated public forests in the Brazilian Amazon. Land Use Policy, [s. l.], v. 99, January, 104863, 2020. Disponível em: <https://doi.org/10.1016/j.landusepol.2020.104863>. Acesso em: 10 nov. 2021.

AZEVEDO-RAMOS, C.; MOUTINHO, P. No man’s land in the Brazilian Amazon: Could undesignated public forests slow Amazon deforestation? Land Use Policy, [s. l.], v. 73, January, p. 125–127, 2018. Disponível em: <https://doi.org/10.1016/j.landusepol.2018.01.005>. Acesso em: 10 nov. 2021.

BENATTI, J. H. A lei de regularização fundiária e o debate sobre justiça social e proteção ambiental na Amazônia. Hiléia – Revista do Direito Ambiental da Amazônia, Manaus, n. 11–12, p. 15–30, 2008. Disponível em: <https://bit.ly/3oYc6uN>. Acesso em: 10 nov. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 11 nov. 2021.

BRASIL. Exposição de Motivos da Medida Provisória n. 458, de 10 de fevereiro de 2009. Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.383, de 7 de dezembro 1976, e 6.925, de 29 de junho de 1981, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2009a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Exm/EMI-1-MDA-MP-MCidades-09-Mpv-458.htm>. Acesso em: 11 nov. 2021.

BRASIL. Instrução Normativa n. 100, de 30 de dezembro de 2019. Fixa os procedimentos para regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais, de que trata a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009 e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2019a. Disponível em: <https://bit.ly/3lnhC9G>. Acesso em: 10 nov. 2021.

BRASIL. Lei n. 4.947, de 6 de abril de 1966. Fixa Normas de Direito Agrário, Dispõe sobre o Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e dá outras Providências. Brasília: Presidência da República, 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4947.htm>. Acesso em: 02 nov. 2021.

BRASIL. Lei n. 6.383, de 07 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União, e dá outras Providências. Brasília: Presidência da República, 1976. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6383.htm>. Acesso em: 3 nov. 2021.

BRASIL. Lei n. 11.952, de 25 de junho de 2009. Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2009b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11952.htm>. Acesso em: 11 nov. 2021.

BRASIL. Medida Provisória n. 910, de 10 de dezembro de 2019. Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. Brasília: Presidência da República, 2019b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv910.htm. Acesso em: 04 nov. 2021.

BRASIL. Portaria n. 204, de 29 de março de 2018. Estabelece procedimentos para monitoramento e verificação do cumprimento de condições resolutivas, incidentes em Títulos de Domínio e Concessões de Direito Real de Uso, expedidos com fundamento na Lei n° 11.952 de 2009 e suas alterações promovidas pela Lei 13.465 de 2017. Brasília: Presidência da República, 2018a. Disponível em: <https://bit.ly/31jGQyj>. Acesso em: 10 nov. 2021.

BRASIL. Portaria n. 645, de 30 de outubro de 2018. Dispõe sobre os procedimentos para regularização fundiária de ocupações incidentes em terras situadas em áreas rurais no âmbito da Amazônia Legal, definidas no art. 3º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 e revoga a Portaria MDA nº 23, de 30 de abril de 2010 e a Portaria MDA nº 37 de 18 de junho de 2009. Brasília: Presidência da República, 2018b. Disponível em: <https://bit.ly/3piG511>. Acesso em: 10 nov. 2021.

BRASIL. Projeto de Lei n. 2.633/2020. Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2020a. Disponível em: <https://bit.ly/3kWMz47>. Acesso em: 2 nov. 2021.

BRASIL. Projeto de Lei n. 510 de 2021. Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; e a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que Transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. Brasília: Senado Federal, 2021a. Disponível em: <https://bit.ly/3oQZqGt>. Acesso em: 15 nov. 2021.

BRASIL. Redação Final do Projeto de Lei n. 2.633-A de 2020. Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária; e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2021b. Disponível em: <https://bit.ly/3E6cZbp>. Acesso em: 2 nov. 2021.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Terra Amazônia Legal - Auditoria Coordenada. TC 015.859/2014-2. Relator: Ministro Weder de Oliveira. Brasília: TCU, 2014.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Terra Auditoria Legal. TC n. 031.961/2017-7. Relatora: Ana Arraes. Brasília: TCU, 2019c.

BRITO, B. Nota Técnica sobre o Projeto de Lei n. 2.633/2020. Belém: Imazon, 2020. Disponível em: <https://bit.ly/3d0qXzB>. Acesso em: 15 nov. 2021.

CHIAVARI, J.; LOPES, C. L. Comentários ao Novo Substitutivo do PL no 2633/2020 que altera as regras de Regularização Fundiária. Rio de Janeiro: Climaty Polity Initiative, 2021. Disponível em: https://bit.ly/3qVIIIl. Acesso em: 16 nov. 2021.

COMISSÃO PASTORAL DA TERRA. Conflitos no Campo: Brasil 2020. Goiânia: CPT Nacional, 2021. Disponível em: https://bit.ly/3pbgirB. Acesso em: 14 nov. 2021.

COORDENAÇÃO Geral de Observação da Terra. Programa de Monitoramento da Amazônia e demais biomas. Dashboard de Desmatamento. TerraBrasilis. PRODES. Taxas anuais e incrementos de desmatamento na Amazônia Legal e Cerrado. Disponível em: <http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/app/dashboard/deforestation/biomes/legal_amazon/rates>. Acesso em: 18 nov. 2021.

FONSECA, A. et al. Boletim do desmatamento da Amazônia Legal (agosto 2021). Belém: Imazon, 2021. Disponível em: https://imazon.org.br/publicacoes/boletim-do-desmatamento-da-amazonia-legal-agosto-2021-sad/. Acesso: 02 nov. 2021.

FASOLO, C. “Cheque em branco” para a grilagem, PL 2633 segue ao Senado. Disponível em: <https://bit.ly/3nOBpzi>. Acesso em: 2 nov. 2021.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Agropecuário 2017: resultados preliminares. Rio de Janeiro: IBGE, 2018. Disponível em: https://bit.ly/3waHgCq. Acesso em: 10 nov. 2021.

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Regularização fundiária: cenário e legislação. Brasília: MAPA, 2020. Disponível em: https://bit.ly/3FZQhlO. Acesso em: 11 nov. 2021.

INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZÔNIA. Grilagem de terras públicas na Amazônia. Brasília: MMA, 2006. Disponível em: https://bit.ly/3i1URay. Acesso: 08 nov. 2021.

MARTINS, J. de S. Lutando pela terra: índios e posseiros na Amazônia Legal. Revista de Ciências Sociais, Fortaleza, v. XI, n. 1–2, p. 7–27, 1980. Disponível em: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/9751. Acesso em: 15 nov. 2021

MATTEI, U.; NADER, L. Pilhagem: quando o Estado de Direito é ilegal. 1a ed. São Paulo: Martins Fontes, 2013.

MENEZES, Thereza Cristina Cardoso. A regularização fundiária e as novas formas de expropriação rural na Amazônia. Estudos Sociedade e Agricultura, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 110-130, 2015. Disponível em: https://bit.ly/3c3T7cP. Acesso em: 13 nov. 2021.

OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de. A questão da aquisição de terras por estrangeiros no Brasil - um retorno aos dossiês. Agrária (Online), São Paulo, n. 12, p. 3-113, 2010. Disponível em: https://bit.ly/3vyRITc. Acesso em: 13 nov. 2021.

OVIEDO, A.; AUGUSTO, C.; LIMA, W. A. Conexões entre o CAR, desmatamento e o roubo de terras em áreas protegidas e florestas públicas. São Paulo: ISA, 2021. Disponível em: https://bit.ly/3p1sD1m. Acesso em: 08 nov. 2021.

POR QUE a Lei da Grilagem (PL 2633) não deve ser aprovada. WWF-Brasil. [s. l.], 13 jul. 2021. Disponível em: <https://www.wwf.org.br/?79228/Por-que-a-Lei-da-Grilagem-PL-2633-nao-deve-ser-aprovada>. Acesso em: 16 nov. 2021.

PRIETO, G. T. Nacional por usurpação: a grilagem de terras como fundamento da formação territorial brasileira. In: OLIVEIRA, A. U. de (Org.). A grilagem de terras na formação territorial brasileira. São Paulo: FFLCH/USP, 2020. p. 131–178.

SALOMÃO, C. S. C. et al. Nota Técnica n. 8. Amazônia em chamas: desmatamento, fogo e pecuária em terras públicas. Brasília: IPAM, 2021. Disponível em: <https://ipam.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Amazônia-em-Chamas-8-pecuária-pt.pdf>. Acesso em: 12 nov. 2021.

SANTOS, A. A. dos et al. Ameaças, fragilização e desmonte de políticas e instituições indigenistas, quilombolas e ambientais no Brasil. Estudos Sociedade e Agricultura, Rio de Janeiro, v. 29, n. 3, p. 669–698, out. 2021. Disponível em: https://doi.org/10.36920/esa-v29n3-7. Acesso em: 12 nov. 2021.

TORRES, M.; DOBLAS, J.; ALARCON, D. F. “Dono é quem desmata”: conexões entre grilagem e desmatamento no sudoeste paraense. São Paulo: Urutu-branco, 2017.

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Publicado

06-12-2023

Como Citar

Porto, L. F., & Trentini, F. (2023). As terras “de ninguém” na Amazônia Legal: possíveis impactos do Projeto de Lei n°. 2.633/2020 na destinação de Terras Públicas. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 13(2). https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n2.08

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