ADPF 101: A questão da importação de pneus usados pelo Brasil e a ofensa a preceitos constitucionais

Autores

  • Adriana Neves Gomes de Azevedo
  • Bruna Gomes de Azevedo Lima

Resumo

A Constituição Federal Brasileira de 1988, em relação às Constituiçõesanteriores, inovou ao tutelar o meio ambiente em capítulo específico. Asdisposições constitucionais sobre meio ambiente encontram-se no Titulo VIII –Da Ordem Social, Capítulo VI, art. 225, da Carta Magna de 1988. A degradaçãoambiental, fruto da evolução industrial e tecnológica, aliada à maiorconscientização do homem em relação à natureza e à qualidade do ambienteem que vive levaram à consagração da proteção do meio ambiente em diversostratados e convenções internacionais e em Constituições que surgiram após aSegunda Guerra Mundial como um direito fundamental de terceira geração.Nesse sentido, desenvolveu-se a análise da presente Arguição deDescumprimento de Preceito Fundamental, relacionada à comercialização depneus usados no Brasil, o que pode representar uma ameaça em potencial aomeio ambiente ecologicamente equilibrado e, por consequência, à saúde dapopulação, visto que não há ainda solução eficaz para uma adequada destinaçãodos resíduos de pneumáticos de qualquer natureza.

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Como Citar

Azevedo, A. N. G. de, & Lima, B. G. de A. (2015). ADPF 101: A questão da importação de pneus usados pelo Brasil e a ofensa a preceitos constitucionais. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 3(2). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/3640