A proteção ecológica e a garantia de imprescritibilidade do dano ambiental individual: análise de precedente judicial
Palavras-chave:
Cidadania. Participação social. Dano ambiental. Prescrição.Resumo
O artigo tem por finalidade demonstrar o desacerto do acórdão do Superior Tribunal de Justiça que aplicou a prescrição em face de danos ambientais individuais, porque cria obstáculo injustificável para a defesa ecológica e coloca, em xeque, a dogmática ambiental que pressupõe e exige a participação popular e efetividade na sua salvaguarda. Da pesquisa, com ênfase na obrigação de se realizar a cidadania verde, pode-se concluir que a prescrição não alcança bens jurídicos tutelados pelo Direito Ambiental, ainda que o dano seja individual, pois a tutela ecológica, antes de se preocupar com a segurança jurídica, intenta proteger a vida e a saúde, inclusive em benefício das gerações vindouras. Utiliza-se o método lógico-dedutivo, partindo-se da premissa de que a cidadania e a solidariedade obrigam a participação do cidadão na concreção da proteção ecológica e, portanto, a prescrição não pode ser obstáculo para que essa tarefa seja fielmente cumprida.
Registro DOI: 10.18226/22370021.v11.n1.04
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