Genesis of the Brazilian electricity sector: study of the matrix dependence hydroelectric in the context of sustainable development
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v11.n2.08Keywords:
Electric matrix, Hydroelectricity, Environmental impact, EnvironmentAbstract
This study’s purpose peer into the Brazilian electricity sector from its beginning until the present time. The goal is to demonstrate how structure of government policies in the electricity sector in the course of decades, induced the Brazilian energy matrix to the dependence on hydroelectricity and point out the consequences from this. The historical characteristics of the Brazilian electricity sector will be examined, following the fiscal incentives promoted by the State in search of the development of the national hydroelectric park. It is also investigated the implementation of the National Privatization Program in the early 1990s, an emblem for privatizations of strategic sectors related to Brazilian infrastructure and the opening of the market to private initiative, with regulations established by the Regulatory Agencies. It is justified by the need for this study to stimuli the diversification of the Brazilian energy matrix before the supervening sector crisis. Therefore, we adopted the deductive method, backed by doctrines, articles and statistics of official bodies related to the subject
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References
BAER, Werner. A economia brasileira. 2. ed. São Paulo: Nobel, 2003.
BANDEIRA, Fausto de Paula Menezes. O processo de desestatização no setor elétrico nacional. Brasília: Câmara dos Deputados, 2005.Disponível em: http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/estnottec/tema16/2005_11233.pdf. Acesso em: 2 jul. 2020.
BRASIL. ANEEL. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Atlas da energia elétrica. 3. ed. Brasília: Aneel, 2008.BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 1º jul. 2020.BRASIL. Lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903. Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercício de 1904, e dá outras providencias. Disponível em: http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero=1145&tipo_norma=LEI&da-ta=19031231&link=s. Acesso em: 3 jul. 2020.
BRASIL. Lei n. 10.848, de 15 de março de 2004. Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis ns. 5.655, de 20 de maio de 1971, 8.631, de 4 de março de 1993, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.848.htm. Acesso em: 4 jul. 2020.BRASIL. Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987cons.htm. Acesso em: 2 jul. 2020.
BRASIL. Lei n. 9.074, de 7 de julho de 1995. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9074cons.htm. Acesso em: 4 jul. 2020.
BRASIL. Lei n. 9.491, de 9 de setembro de 1997. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei n. 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras provi-dências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9491.htm. Acesso em: 1º jul. 2020.
BRASIL. Medida Provisória n. 2.147, de 15 de maio de 2001. Cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para pro-gramas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/Antigas_2001/2147.htm. Acesso em: 3 jul. 2020.
BRASIL. Sistema Interligado Nacional atende a 98% do mercado brasileiro. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/infraestrutura/2011/12/sistema-interligado-nacional-atende-98-do--mercado-brasileiro. Acesso em: 4 jul. 2020.BRASIL. Decreto-Lei n. 3.763, de 25 de outubro de 1941. Consolida disposições sobre águas e energia elétrica, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/cci-vil_03/decreto-lei/1937-1946/del3763.htm. Acesso em: 2 jul. 2020.
BRASIL. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTE-RIOR. Privatização no Brasil 1990-1994/1995-2002. Brasília, 2002. Disponível em: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/especial/Priv_Gov.PDF. Acesso: em 2 jun. 2020.
BRASIL. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Apagão elétrico custou R$ 45 bilhões, aponta auditoria do BRASIL. TCU. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Disponível em:http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_ noticias?noti-cia=1635570. Acesso em: 4 jun. 2020.
BRASIL. WORLD WILDLIFE FUND. Além das grandes hidrelétricas: políticas para fontes renováveis deenergia elétrica no Brasil. Disponível em: http://www.wwf.org.br/?32143/Alm--de-grandes-hidreltricas-polticas-para-fontes-renovveis-de-energia-eltrica-no-Brasil#. Acesso em: 29 jun. 2020.BRASIL. CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE) Comercialização. Disponível em: http://www.ccee.org.br/portal/faces/pages_publi-co/onde-atuamos/comercializacao?_afrLoop=1631892166963895#%40%3F_afrLoo-p%3D1631892166963895%26_adf.ctrl-state%3Do54gns3jo_17. Acesso em: 3 jul. 2020.BRASIL. EPE. EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA. Balanço Energético Nacional – 2019: ano base 2018. Rio de Janeiro: EPE, 2019. Disponível em: https://www.epe.gov.br/si-tes-pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/PublicacoesArquivos/publicacao-377/topico-494/BEN%202019%20Completo%20WEB.pdf. Acesso em: 2 jul. 2020.
CACHAPUZ, Paulo Brandi de Barros. Usinas da Cemig: a história da eletricidade em Minas Gerais e no Brasil, 1952-2005. Rio de Janeiro: Centro da Memória da Eletricidade no Brasil, 2006.
CARVALHO, Ricardo Lemos Maia L. de.As Agências de Regulação norte-americanas e sua transposição para os países da Civil Law.In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (org.). Direito Regulatório: temas polêmicos. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 379-392.
CASTRO, Nivaldo José de; BRANDÃO, Roberto; DANTAS, Guilherme de A.A bioeletricida-desucroenergética na matriz elétrica.In: MACEDO, Isaías de Carvalho; SOUSA, Eduardo L. Leão de (org.). Etanol e bioeletricidade. São Paulo: Luc, 2010. p. 137-153.COSTA, Beatriz Souza.A construção do sujeito constitucional ambiental. Veredas do Direito: Direito Ambiental e desenvolvimento sustentável, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 43-61, jan./jun. 2011. ISSN 21798699. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/163. Acesso em: 4 jul. 2020.CUÉLLAR, Leila. Introdução às agências reguladoras brasileiras. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Limites da função reguladora das agências diante do Prin-cípio daLegalidade.In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (org.). Direito Regulatório: temas polêmicos. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 19-50.
DIAS, Tuanne Ferreira. Elasticidades-preço e renda da demanda domiciliar de eletricida-de: estimaçãoeconométrica com dados da POF 2008/2009.2015. 83f. Dissertação (Mestrado em Economia Aplicada) – Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2015.
FARIA, Luís Alberto Gurgel de. Agência Nacional de Energia Elétrica. In: SILVA, Fernando Quadros da et al. (org.). Agências Reguladoras no Direito brasileiro: teoria e prática. São Paulo: Thompson Reuters: Revista dos Tribunais, 2014. p. 76-98FERREIRA, Ana Maria. O Direito Ambiental no Brasil: viabilização da energia elétrica. São Paulo: RS Editora, 200SPGASTALDO, Marcelo Machado. Histórico da regulamentação do setor elétrico brasileiro. 2009.Disponível em: http://www.osetoreletrico.com.br/ose/assets/2c688ee8/ed.36_fascicu-lo_capitulo_1_direito_em_energia_eletrica.pdf. Acesso em: 2 jul. 2020.
GODOY, Arnaldo Sampaio Godoy.Forum de contratação e gestão pública, Belo Horizonte, ano 13, n. 150, p. 16-22, jun. 2014.http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40142005000300015. Acesso em: 2 jul. 2020.
GUERRA, Sérgio. Agências Reguladoras: da organização administrativa piramidal à gover-nança em rede. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
GUIMARÃES, Gerobal. Crise energética e a privatização. Consultoria Legislativa. Brasília: Câmara dos Deputados, 2001. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pes-quisa/publicacoes/estnottec/pdf/111780.pdf. Acesso em: 1º jul. 2020.
MATTAR, Carlos Alberto Calixto. Da gênese à implantação dos procedimentos de dis-tribuição: desafios eoportunidades.2010. 183 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Energia) – Universidade Federal de Itajubá, Itajubá, 2010.
MINAS GERAIS. COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS S. A.História da ele-tricidade noBrasil. Memória Cemig. Disponível em: http://www.cemig.com.br/pt-br/a_cemig/Nossa_Historia/Paginas/historia_da_eletricidade_no_brasil.aspx. Acesso em: 30 jun. 2020.PAIXÃO, Leonardo André.Aspectos jurídico-institucionais do setor elétrico brasileiro. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (org.). Direito Regulatório: temas polêmicos. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 339-378.
ROCHA, Regina Bernardes. Órgãos reguladores no Brasil. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (org.). DireitoRegulatório: temas polêmicos. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 217-234.SILVA, Fernando Quadros. Agências Reguladoras: um modelo em constante aperfeiçoamen-to. In: SILVA, Fernando Quadros da et al. (org.). Agências Reguladoras no Direito brasileiro: teoria e prática. São Paulo: Thompson Reuters: Revista dos Tribunais, 2014. p. 34-77.
TIAGO FILHO, Geraldo Lúcio; MAMBELLI, Regina; GALHARDO, Camila. Panorama sobre a aplicação das pequenas centrais hidrelétricas na matriz energética nacional. In:GOLDEMBERG, José; PALLETA, Francisco C. (org.). Energia e Sustentabilidade, Energias Renováveis. São Paulo: Blucher, 2014. p. 43-70.
TOLEDO, André de Paiva; BIZAWU, Kiwonghi. Condições jurídicas internacionais de inter-venção naAmazônia. Veredas do Direito – Direito Ambiental e desenvolvimento sustentável, Belo Horizonte, v. 16, n. 36, p. 91-122, dez. 2019. ISSN 21798699. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1669/24843. Acesso em: 4 jul. 2020. doi:http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v16i36.1669.
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