O DEVER FUNDAMENTAL ECOLÓGICO E SEU REGIME JURÍDICO-CONSTITUCIONAL: AUTONOMIA, BENEFICIÁRIOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES

Autores

Palavras-chave:

Dever fundamental ecológico. Obrigações ecológicas. Regime constitucional.

Resumo

O artigo analisa os contornos normativos do regime jurídico-constitucional do dever fundamental ecológico, identificando os beneficiários e a natureza das obrigações decorrentes desse dever. O dever fundamental ecológico investe os indivíduos em posições subjetivas autônomas, que vão se constituir em obrigações de conduta com conteúdo positivo ou negativo, de cunho ecológico (proteger, preservar, respeitar e restaurar o equilíbrio ecológico do ambiente). A autonomia do dever fundamental ecológico e sua forte relação com o princípio da solidariedade resulta em obrigações ecológicas não abrangidas pela via da eficácia horizontal do direito fundamental ao ambiente, tais como as obrigações de respeito e proteção para com os animais, para com as gerações futuras e até mesmo para com a comunidade global. O método de pesquisa adotado é o dedutivo, amparado em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.

Biografia do Autor

Rogério Santos Rammê, Centro Universitário Metodista IPA

Doutor em Direito (PUCRS).

Mestre em Direito Ambiental (UCS).

Coordenador do Projeto de Extensão Direitos Animais no Centro Universitário Metodista – IPA. 

Professor Universitário (graduação e pós-graduação).

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Publicado

2022-12-15

Como Citar

Rammê, R. S. (2022). O DEVER FUNDAMENTAL ECOLÓGICO E SEU REGIME JURÍDICO-CONSTITUCIONAL: AUTONOMIA, BENEFICIÁRIOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 12(2). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/9296