O DEVER FUNDAMENTAL ECOLÓGICO E SEU REGIME JURÍDICO-CONSTITUCIONAL: AUTONOMIA, BENEFICIÁRIOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES
Palavras-chave:
Dever fundamental ecológico. Obrigações ecológicas. Regime constitucional.Resumo
O artigo analisa os contornos normativos do regime jurídico-constitucional do dever fundamental ecológico, identificando os beneficiários e a natureza das obrigações decorrentes desse dever. O dever fundamental ecológico investe os indivíduos em posições subjetivas autônomas, que vão se constituir em obrigações de conduta com conteúdo positivo ou negativo, de cunho ecológico (proteger, preservar, respeitar e restaurar o equilíbrio ecológico do ambiente). A autonomia do dever fundamental ecológico e sua forte relação com o princípio da solidariedade resulta em obrigações ecológicas não abrangidas pela via da eficácia horizontal do direito fundamental ao ambiente, tais como as obrigações de respeito e proteção para com os animais, para com as gerações futuras e até mesmo para com a comunidade global. O método de pesquisa adotado é o dedutivo, amparado em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.