O CARATER DEMOCRÁTICO DAS REDES DIGITAIS DE COMUNICAÇÃO OU CULTURA DE CONVERGÊNCIA EXCLUDENTE?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.11

Palavras-chave:

Meio ambiente cultural, sociedade em rede, sustentabilidade no meio ambiente digital, tutela jurídica do meio ambiente digital.

Resumo

Analisa-se o conteúdo normativo do meio ambiente digital enquanto matiz do meio ambiente cultural previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, bem como a sustentabilidade no ambiente digital no contexto da Sociedade da informação e a partir do conceito de cultura de convergência e do processo de padronização cultural decorrente da comunicação seletiva que trafega no meio virtual. No decorrer do trabalho se utilizou do método indutivo, partindo-se das concepções doutrinárias e da observação fática com relação à informação veiculada no ambiente digital, para reconhecer um elo contraditório em seu funcionamento.

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Biografia do Autor

caio sperandeo de macedo, Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU/SP

Doutor em Filosofia do Direito e Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Professor do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação no Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU/SP – São Paulo

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Publicado

25-10-2023

Como Citar

de macedo, caio sperandeo. (2023). O CARATER DEMOCRÁTICO DAS REDES DIGITAIS DE COMUNICAÇÃO OU CULTURA DE CONVERGÊNCIA EXCLUDENTE?. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 13(1). https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.11