A Revolução Francesa segundo Kant

Autores/as

  • Aylton Barbieri Durão UNIVERSIDAE FEDERAL DE SANTA CATARINA
  • javier garcía medina professor do departamento de direito da Universidad de Valladolid/Espanha

Resumen

Existe uma aparente contradição entre a negação kantiana do direito de resistência expressa na filosofia do direito e a sua apologia à Revolução Francesa abordada na história filosófica. No entanto, esta contradição se dissolve tão logo se compreende que Kant considerou que a Revolução Francesa não constitui precisamente uma revolução, uma vez que isto implicaria que o povo retornasse ao estado de natureza com relação ao soberano deposto, mas uma reforma constitucional empreendida involuntariamente pelo próprio rei Luis XVI que transferiu a soberania aos representantes do povo ao convocar os Estados Gerais, os quais não tinham a obrigação de restituí-la ao soberano anterior, em lugar disso, preferiram se declarar em Assembleia Nacional e elaborar a constituição republicana, a única conforme a vontade unificada do povo.

Biografía del autor/a

Aylton Barbieri Durão, UNIVERSIDAE FEDERAL DE SANTA CATARINA

professor do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina

Publicado

2017-01-26

Cómo citar

Durão, A. B., & medina, javier garcía. (2017). A Revolução Francesa segundo Kant. CONJECTURA: Filosofia E educação, 22(1), 161–179. Recuperado a partir de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/conjectura/article/view/4420

Número

Sección

Artigos