Desarrollo de una metodología para la elección de áreas adecuadas para la instalación de vertederos en el estado de Rio Grande do Sul

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18226/25253824.v8.n13.14

Palabras clave:

Disposición final de residuos sólidos urbanos, Impacto Ambiental

Resumen

Los vertederos sanitarios se definen como una forma adecuada de eliminar los residuos y la elección del lugar más adecuado para implementar el proyecto debe realizarse de manera planificada y cuidadosa. El objetivo de este trabajo fue desarrollar una metodología para la elección de áreas adecuadas para la instalación de vertederos en el estado de Rio Grande do Sul. Para ello, se verificó la legislación federal, estatal y municipal, así como directrices y normas técnicas específicas. Como resultado se establecieron un total de 22 indicadores, segregados en 3 criterios diferentes: Técnico-ambiental, Técnico-económico y Político-social. Las prioridades para el cumplimiento de los indicadores se determinaron evaluándolos en categorías: Inaceptable, Adecuado, Bueno y Excelente. A partir de esto se definieron los pesos de cada categoría y cada criterio con el fin de priorizar la ubicación más adecuada para el proyecto. La clasificación final se define a través del sistema de puntuación, en el que se selecciona la localidad con mayor puntaje, mientras que se debe descartar la categorizada como “Inaceptable”. La metodología desarrollada permitió el análisis de una amplia variedad de indicadores, por lo que puede ser aplicada de manera segura en otros municipios, considerando sus particularidades.

Citas

Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 13896 de junho de 1997: Aterros de resíduos não perigosos - Critérios para projeto, implantação e operação (1997). Rio de Janeiro, Brasil.

Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais - Abrelpe. Panorama 2022. (2022). Retirado de: https://abrelpe.org.br/download-panorama-2022/.

Decreto 6022 de 28 de setembro de 2005. Denomina Reserva Biológica Dárvin João Geremia. (2005). Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves. Bento Gonçalves. RS.

Lei complementar nº 200 de 27 de julho de 2018. Dispõe sobre a ordenação territorial do município de Bento Gonçalves e sobre a Política de Desenvolvimento Municipal e de Expansão Urbana, e aprova o Plano Diretor Municipal e dá outras providências (2018). Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves. Bento Gonçalves. RS.

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. (2010). Presidência da República. Brasília-DF. Brasil.

Lei nº 12.725, de 16 de outubro de 2012. Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos. (2012) Presidência da República. Brasília, DF: Brasil.

Ministério do Meio Ambiente – MMA. Plano Nacional de Resíduos Sólidos. [recurso eletrônico]. (2022). Secretaria de Qualidade Ambiental. Brasília-DF. Brasil. Retirado de: https://www.gov.br/mma/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas1/agendaambientalurbana/lixao-zero/plano_nacional_de_residuos_solidos-1.pdf.

Costa, et. al. Impactos ambientais de lixão a céu aberto no Município de Cristalândia, Estado do Piauí, Nordeste do Brasil. (2016). Revista Brasileira de Gestão Ambiental e Sustentabilidade, v. 3(4), p. 79-86. ISSN 2359-1412.

Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler / RS - FEPAM. Diretriz Técnica nº 04/2017: Diretriz técnica para o licenciamento ambiental da atividade de disposição final de resíduos sólidos urbanos (2017). Porto Alegre, RS.

Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler / RS - FEPAM. Nota Técnica FEPAM de 14 de outubro de 2019. Mapa e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterros sanitários no estado do Rio Grande do Sul: Avaliação regional de áreas para destinação de resíduos sólidos urbanos (2019). Porto Alegre, RS.

Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM. Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (2001). Ministro da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, p. 200. Rio de Janeiro.

Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM. Mecanismo de desenvolvimento limpo aplicado a resíduos sólidos: redução de emissões na disposição final. (2007) Ministério das Cidades: Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, p. 40. Rio de Janeiro.

Jucá, J. F. T, et. al. Análise das diversas tecnologias de tratamento e disposição final de resíduos sólidos no Brasil, Europa, Estados Unidos e Japão (2014). Universidade Federal de Pernambuco: Grupo de Resíduos Sólidos – UFPE. Jaboatão dos Guararapes, PE.

Decreto n° 42.047, de 26 de dezembro de 2002. Regulamenta disposições da Lei n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aquíferos no Estado do Rio Grande do Sul (2002). Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, RS.

Portaria FEPAM nº 35, de 4 maio de 2020. Dispõe sobre critérios e diretrizes gerais, bem como define os estudos ambientais e os procedimentos básicos a serem seguidos no âmbito do licenciamento ambiental de aterros sanitários (2020). Diário Oficial do Estado. Porto Alegre, RS.

Publicado

2024-12-04

Cómo citar

Breda, B., SCHNEIDER, V. E., PANIZZON, T., POLESELLO KESTIES, T., & PAESE, B. (2024). Desarrollo de una metodología para la elección de áreas adecuadas para la instalación de vertederos en el estado de Rio Grande do Sul. Revista Interdisciplinaria De Ciencias Aplicadas, 8(13). https://doi.org/10.18226/25253824.v8.n13.14