A RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA NA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: UMA ANÁLISE DA EFICÁCIA DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO CONSUMIDOR
Palavras-chave:
danos pós-consumo, lei 12.305/10, obsolescência tecnológica, resíduos de equipamentos eletroeletrônicos, responsabilidade civil ambientalResumo
A produção de lixo sempre foi uma constante no exercício das atividades humanas. Com a passagem da modernidade para o mundo contemporâneo, porém, o descarte de resíduos cresceu em escala homérica. Sabe-se que isso tem fulcro nas evoluções científicas, industriais e tecnológicas das últimas décadas, bem como na alteração dos hábitos de consumo das sociedades. Ciente de tal contexto, o legislador brasileiro edificou a lei 12.305/10 como forma de estabelecer princípios, objetivos e procedimentos para o manejo ambientalmente correto dos resíduos sólidos. Dentre os instrumentos mais importantes traçados pela lei encontra-se a responsabilidade compartilhada, operável por meio do sistema de logística reversa, a qual deve ser obrigatoriamente observada em relação a determinados tipos de resíduos, dentre eles, os tecnológicos, ora eleitos objeto de estudo. Exsurge de tal quadro o questionamento do presente artigo, qual seja, ponderar a respeito da eficácia do sistema de responsabilidade compartilhada em relação ao consumidor. A hipótese preliminar para tal indagação reflete que o referido diploma legal ainda possui uma eficácia mitigada, o que ocorre em função de determinados fatores, tais como falta de difusão de informações sobre o produto e onde descartá-lo. O objetivo do trabalho ora proposto foi, pois, proceder a uma análise deste instrumento trazido pela lei 12.305/10, abordando pontos intimamente correlacionados. O presente estudo foi desenvolvido pelo método dedutivo, tendo utilizado como marco teórico a autora Patrícia Faga Iglecias Lemos. Para sua elaboração foram realizadas pesquisas em doutrinas, legislação, periódicos, jurisprudência e demais fontes pertinentes ao tema.
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