Elementos para um Neoconstitucionalismo Ambiental
Palavras-chave:
Constituição Ambiental, Direitos Ambientais, Estado de Direito Ambiental, Justiça AmbientalResumo
Diante da afirmação de que as Constituições Políticas não exigem mudanças, modificações ou reformas e quanto mais tempo o texto constitucional permanecer inalterado, isso significará sua força e submissão ao passar do tempo, acreditamos que na contemporaneidade e por ocasião de grandes e graves transformações nas visões do mundo e da vida que causa danos, deterioração e poluição, são necessários avanços significativos no que diz respeito ao respeito irrestrito aos direitos e à proteção dos sujeitos, não apenas em um determinado Estado-nação, mas em todo o Planeta Terra. Os problemas e conflitos contemporâneos exigem a constitucionalização de uma série de novos direitos e a proteção de novos sujeitos, que responda às demandas de proteção material e efetiva contra graves impactos ambientais, que afetam não apenas alguns seres humanos em nível local, regional ou nacional, mas têm impacto a nível internacional, continental e global. Dado que as disposições ambientais nem sempre fizeram parte dos mandatos constitucionais, a normatização e os desenvolvimentos feitos pelos tribunais constitucionais podem contribuir para a proteção do ambiente e dos direitos ambientais, orientando novas formas e práticas jurídicas. Esta discussão tenta especificar as principais orientações ambientais que deveriam estar no padrão mais elevado, mas ao mesmo tempo, destacar o seu défice e, em particular, insistir nas regressões normativas que podem indicar que hoje o globo vive uma situação 'anti-establishment' estado de coisas 'ambiental' ou acinzentado e poluente devido ao número de normas, políticas e práticas extrativas e produtivas contrárias ao necessário mandato de proteção do meio ambiente e dos direitos ambientais. Este artigo é composto por três componentes, que se referem, em primeiro lugar, à necessidade de incorporação explícita dos direitos ambientais nos textos constitucionais; Em segundo lugar, para superar as insuficiências associadas à proteção dos ecossistemas em benefício dos seres humanos que formularam as constituições 'ecológicas', é necessária a transição para um contrato ambiental e; a terceira, alguns elementos centrais do que poderia ser e conter uma Constituição Ambiental e uma forma de Estado que pudesse responder a tais desafios, a partir da proposta dos direitos ambientais como horizonte de sentido constitucional para tempos de grave crise.
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