As variedades do interesse comum // DOI: 10.18226/21784612.v23.dossie.14
Abstract
O artigo apresenta um estudo exploratório sobre o tema dos interesses gerais, propondo uma diferenciação entre interesses genuinamente coletivos e interesses comuns. A defesa de que há interesses genuinamente coletivos é parte essencial das teorias políticas identificadas como “republicanas”. Meu objetivo, porém, não será propriamente defender a visão republicana contra suas adversárias. Pretendo apenas explorar alguns caminhos teóricos que permitem tornar plausível a tese de que nem todos os interesses tidos como “públicos” possuem uma característica única. Defenderei que há uma diferença essencial entre os interesses que chamarei de “comuns”, que resultam da agregação de interesses individuais, e os interesses genuinamente “coletivos”. Não obstante, mesmo que existam interesses genuinamente coletivos disso não se segue que todos esses interesses devam prevalecer sobre todo e qualquer interesse privado ou comum. Há interesses individuais exigíveis (direitos individuais) sobre a comunidade, que, por definição, prevalecem sobre os interesses da coletividade. Ao final, abordarei a questão de se o princípio majoritário pode ser defendido como modalidade de decisão epistemicamente superior quando se trata de decidir qual é o conteúdo do interesse geral.
Palavras-chave: Rousseau, Hobbes. Vontade Geral. Interesse Coletivo. Teorema de Condorcet. Proceduralismo Epistêmico.
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